1-2-2016
Relacionados
A Federação Nacional da Educação (FNE) regressa ao Ministério da Educação, no próximo dia 3 de fevereiro, pelas 10h00, para nova reunião com a tutela para tratar de questões urgentes relativas aos trabalhadores da educação (docentes e não docentes).
Para além da discussão e análise dos aspetos finais relativos às negociações para a revisão do diploma de concursos, e que dizem respeito ao fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), esta reunião constituirá uma oportunidade para a FNE acrescentar um conjunto de questões relativas às condições de trabalho dos professores.
Esta reunião, a segunda desde a tomada de posse da nova equipa do ME, é de agenda aberta pelo que a FNE não deixará de elencar todos os assuntos que considera oportuna discutir ou agendar discussão para os próximos tempos.
Assim, e relativamente às diferentes matérias foi constituído o seguinte guião:
1.Concursos de docentes
- Garantir a anualidade dos concursos
- Definição de horário anual
- Revisão da norma-travão permitindo a vinculação dos professores ao fim de três contratos sucessivos de horário completo
- Revisão do nº 3 do artigo 36 do ECD
- Aplicação da diretiva comunitária 1990/70/CE
- Revisão dos QZPs no seu número e dimensão
- Revisão dos grupos de recrutamento, nomeadamente no grupo 530 (estabelecimento de subgrupos) e em relação aos docentes das escolas artísticas, cujos docentes recentemente integrados nos quadros não têm grupo de recrutamento
- Dotação dos quadros
- Determinação de estímulos à fixação de docentes em zonas de grande rotatividade do corpo docente
- Determinação da graduação profissional de docentes com formação especializada em educação especial
2. Preparação do despacho de organização do ano letivo
A FNE entende como crucial introduzir mudanças nas práticas dos anos anteriores em termos de preparação do despacho de organização do ano letivo 2016/17. Nesse sentido considera fundamental uma definição clara sobre o tempo de trabalho dos docentes e a clarificação das atividades a integrar na componente letiva e na componente não letiva. O número de alunos de alunos por turma é outra das questões a tratar neste capítulo.
3. Revisão do ECD
No quadro desta reunião a FNE não deixará de alertar o ME para a necessidade de se proceder a uma revisão do ECD em matérias como:
- Revisão da distinção entre componente letiva e componente não letiva
- Regime especial de aposentação
- Redução da componente letiva por acumulação de idade e tempo de serviço
4. Regime dos trabalhadores não docentes
As matérias relativas aos trabalhadores não docentes irão integrar o guião desta reunião com o ME. A FNE entende que há um conjunto de matérias relativas às condições de trabalho destes profissionais que devem integrar a agenda política da tutela, entre elas:
- Criação de carreiras específicas dos trabalhadores não docentes da educação
- Garantia do direito ao regime de jornada contínua, realizada em tempo de trabalho, nos limites definidos pela lei.
- Abertura de concurso para coordenadores técnicos superiores, assistentes técnicos e dos assistentes operacionais
- Fim do recurso aos Contratos de Emprego e Inserção para suprir necessidades permanentes das escolas.
Categorias
Destaques