Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Com vista à diminuição da expansão da pandemia e da proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19, foram tomadas medidas extraordinárias e de caráter urgente.
Entre essas medidas encontra-se a suspensão das atividades presenciais letivas e não letivas, que determinou, para permitir o necessário acompanhamento das crianças, a reativação de medidas excecionais de apoio à família criadas em 2020, como a justificação das faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como o apoio excecional à família criado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 14-B/2021