Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2023-2024

23-6-2023

Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2023-2024
O Estatuto da Carreira Docente consagra um regime especial de mobilidade para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. A lei confere, pois, a possibilidade de anualmente, através do recurso à figura jurídica da mobilidade, estes trabalhadores poderem exercer funções de natureza transitória, designadamente nos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação ou sob a sua tutela, nas escolas europeias, no âmbito da educação extraescolar, ou noutros estabelecimentos de educação e ensino públicos.

A Mobilidade Estatutária para os docentes encontra base legal nos artigos 64.o e seguintes do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e alterações seguintes, tendo a última sido operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o disposto no n.º 3, do artigo 92.o da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 71.o do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e do artigo 61.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA), importa clarificar e uniformizar algumas das questões colocadas com mais regularidade:

 

CONSULTE AQUI A NOTA INFORMATIVA DA DGAE – 23 junho 2023

 

0 processo anual de mobilidade estatutária tem o seu início no dia 26 de junho de 2023.

 

Assim, o período para:

- Submissão de propostas, pela entidade proponente, será compreendido entre o dia 26 de junho e as 18h do dia 07 de julho;

- Aceitação, pelo docente, será compreendido entre o dia 26 de junho e as 18h do dia 10 de julho;

- Validação, pela unidade orgânica, será compreendido entre o dia 26 de junho e as 18h do dia 11 de julho e

- Validação, pelas Direções-Gerais, será compreendido entre o dia 10 de julho e as 18h do dia 04 de agosto.

 

O esclarecimento de dúvidas poderá ser solicitado via E72 (online) ou Loja DGAE (presencial).