FNE exige calendário “claro” sobre como antecipar tempo de carreira congelado

4-6-2019

FNE exige calendário “claro” sobre como antecipar tempo de carreira congelado
A Federação Nacional da Educação quer que o Governo estabeleça um calendário “claro” com orientações precisas sobre as opções que os professores podem escolher para pedir a recuperação do tempo de serviço congelado.

“Os docentes têm direito a saber em que condições é que a contabilização do tempo de serviço lhes é assegurada”, disse o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, numa conferência de imprensa convocada para “denunciar a incapacidade do Ministério da Educação de definir orientações justas e claras para que os professores portugueses possam fazer uma opção consciente em relação à recuperação da parte do tempo de serviço que esteve congelado”.

Em causa está o Decreto-lei nº 65/2019 que permite aos professores optarem até 30 de junho pela recuperação faseada do tempo congelado.

A FNE fala em “informação insuficiente” para “tomar decisões com impacto significativo na via profissional” e promete “denunciar milhares de injustiças”.

“A decisão que para já está em vigor é profundamente injusta. O Governo impôs uma recuperação limitada dos nove anos, quatro meses e dois dias em que a carreira docente esteve congelada. Impôs que em todo esse tempo se recuperassem apenas dois anos, nove meses e 18 dias. Reafirmamos a nossa perspetiva de que esta é a apenas a primeira parte de um processo que tem de concretizar-se na plena recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado. Não desmobilizaremos”, disse João Dias da Silva.

O secretário-geral anunciou que a FNE vai colocar nos muros das escolas do país uma faixa com a frase “Não desistimos” e explicar o que chama de “objetivo 942 – só queremos o que é nosso” e também avançou que está pedida uma reunião com caráter de urgência ao Ministério da Educação, sobre a qual ainda não obteve resposta.

O secretário-geral da FNE descreveu vários aspetos que influenciam este processo, nomeadamente “constrangimentos administrativos nos quinto e sexto escalões”, lembrando que “há vagas, mas não chegam para todos” os docentes.

E apontou que “há escalões em que para o processo se conclua tem de haver aulas observadas e avaliadas”, bem como que “em todos os escalões os docentes são obrigados a participar em ações de formação” e que “todas as direções das escolas têm de atribuir menções avaliativas aos docentes”.

“A tutela ainda não prestou informação sobre como se ultrapassam estas exigências”, referiu o secretário-geral da FNE.

João Dias da Silva acrescentou, ainda, que “há ainda um conjunto de docentes recentemente reposicionados que estiveram parados no primeiro escalão” que “não progrediram por inércia da administração” porque “o processo está a decorrer desde 2018”, temendo que “estes não estejam nas mesmas condições de igualdade que os restantes docentes para poderem fazer uma opção informada”.

Por fim a FNE garantiu que está a construir de linhas de contestação no âmbito dos tribunais e para entregar ao Provedor de Justiça.

“Se a lei for inconstitucional queremos que o Tribunal Constitucional o declare com todos os efeitos que daí terão de decorrer e vamos assegurar a todos que não desistimos de lutar pela completa recuperação do tempo de serviço congelado”, concluiu.


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