Calendário escolar 2018/2019

20-6-2018

Calendário escolar 2018/2019
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada unidade orgânica que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.

O presente despacho consagra, ainda, o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.

Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 5/97, de 10 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n." 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os calendários para o ano letivo de 2018-2019, de acordo com os termos definidos nos números seguintes:
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial;
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

2 - Para a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário:
2.1 - O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário é o constante do anexo I, ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.2 - As interrupções das atividades educativas e letivas são as constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
2.4 - Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.
2.5 - Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.° ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.
2.6 - O disposto nos números 2.1 a 2.4 é aplicável, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.7 - Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família.

3 - Para os estabelecimentos particulares de ensino especial:
3.1 - O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é o constante do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3.2 - As interrupções das atividades letivas são as constantes do anexo IV ao presente despacho, do qual faz igualmente parte integrante.
3.3 -A avaliação dos alunos realiza-se:
a) Nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do 1.° período letivo e o início do 2.° período letivo;
b) Nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do 2.° período letivo.
3.4 - Os estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias.
3.5 - Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das atividades letivas.
3.6 - Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, bem como fixar o período de funcionamento das atividades livres, devendo tais decisões ser comunicadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até à data estabelecida para início do 1.° período letivo.

4 - No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promover, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído o ensino secundário.

5 - As provas de aferição, provas de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas constantes dos anexos V a IX ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

18 de junho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

 

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário 

Períodos letivos
Início  Termo 
 1º Entre 12 e 17 de setembro de 2018 14 de dezembro de 2018
 2º
3 de janeiro de 2019

5 de abril de 2019
 3º 23 de abril de 2019 5 de junho de 2019 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
14 de junho de 2019 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
21 de junho de 2019 — Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico
 
 

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário 

Interrupções
Início   Termo 
 1ª
17 de dezembro de 2018 2 de janeiro de 2019
 2ª
4 de março de 2019 6 de março de 2019
 3ª
8 de abril de 2019 22 de abril de 2019
 
 
 
Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial 
 
Períodos letivos
Início   Termo 
 1º
Entre 3 e 7 de setembro de 2018 31 de dezembro de 2018
 2º
4 de janeiro de 2019 7 de junho de 2019



Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial 

Interrupções
Início   Termo 
 1º
17 de dezembro de 2018 24 de dezembro de 2018
 2º
4 de março de 2019 6 de março de 2019
1 de abril de 2019 5 de abril de 2019




Calendário das provas finais de ciclo 

Horas
1ª FASE 2ª FASE
terça-feira
18 de junho
sexta-feira
21 de junho
quinta-feira
27 de junho
sexta-feira
19 de julho
segunda-feira
22 de julho
9:30
9.º ano
PLNM (93) (94)
9.º ano
Português (91)
Português Língua Segunda (95)
9.º ano
Matemática (92) 
9.º ano
Português (91)
Português Língua Segunda (95)
PLNM (93) (94)

9.º ano Matemática (92)



Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário
 
Horas
1ª FASE
segunda-feira
17 de junho
terça-feira
18 de junho
quarta-feira
19 de junho
sexta-feira
21 de junho
terça-feira
25 de junho
quarta-feira
26 de junho
quinta-feira
27 de junho
9:30
11.º ano Filosofia (714)  12.º ano
Português (639)
Português Língua Segunda (138) PLNM (839)
11.º ano
Física e Química A (715)
Geografia A (719)
História da Cultura e das Artes (724)
12.º ano
Desenho A (706) História A (623)
 
11.º ano História B (723)
 12.º ano
Matemática A (635)

11.º ano
Matemática B (735)
Matemática Aplicada
às Ciências Sociais
(835)
 11.º ano Biologia e Geologia (702)
Economia A (712)
Inglês (550)
Francês (517)
Espanhol (547)
Alemão (501)
11.º ano Geometria Descritiva A (708)
Literatura Portuguesa (734)
14:00   11.º ano
Latim A (732)
         
 
 
Horas
2ª FASE
quinta-feira
18 de julho
sexta-feira
19 de julho
segunda-feira
22 de julho
terça-feira
23 de julho
9:30
11.º ano Física e Química A (715)
Economia A (712)
História da Cultura e das Artes (724)
Literatura Portuguesa (734) 
12.º ano Português (639)
Português Língua Segunda (138)
PLNM (839)
12.º ano Matemática A (635)

11.º ano Matemática B (735)
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
12.º ano História A (623)

11.º ano Geometria Descritiva A (708)
14:00  11.º ano Latim A (732) 11.º ano Filosofia (714) 11.º ano História B (723)
Alemão (501)
Espanhol (547)
Francês (517)
Inglês (550)
12.º ano
Desenho A (706)

11.º ano
Biologia e Geologia (702)
Geografia A (719)