Resultados da Consulta Nacional sobre Educação Inclusiva FNE/AFIET

7-6-2024

Resultados da Consulta Nacional sobre Educação Inclusiva FNE/AFIET
A Federação Nacional da Educação (FNE) e a Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho (AFIET) promoveram entre 17 e 31 de maio de 2024 a segunda Consulta Nacional sobre a concretização do regime da Educação Inclusiva (Decreto-Lei nº. 54/2018, de 6 de julho), que entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019. A consulta incluiu dois questionários direcionados, um a docentes e outro às direções das escolas.

Passados quase seis anos de aplicação do Decreto-Lei nº. 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 116/2019, a FNE e a AFIET pretendem, com esta segunda Consulta Nacional, atingir três objetivos:  analisar e avaliar o verdadeiro impacto dos referidos diplomas ao longo destes anos na vida das escolas e dos docentes; verificar se estas alterações legislativas trouxeram uma escola mais inclusiva, melhorando a aprendizagem dos alunos; e determinar quais são as correções que devem ser introduzidas.

A FNE realizou em 2019, menos de um ano depois da implementação do diploma, uma primeira Consulta Nacional relativa à Educação Inclusiva, que permitiu uma reflexão sobre a implementação do referido Decreto-Lei junto dos principais agentes educativos envolvidos no processo.

Esta segunda Consulta Nacional vai permitir uma reflexão responsável, através da análise da FNE e da AFIET, às respostas dadas por todos os que participaram nesta iniciativa, seguindo-se a apresentação pública desses resultados e uma posterior proposta de alteração do referido decreto-lei, com base nos resultados alcançados.

PRINCIPAIS CONCLUSÕES


Avaliação positiva do Decreto-Lei nº. 54/2018:

• A implementação do diploma na Escola/Agrupamento 81,5%;
• Equipa Multidisciplinar de Educação Inclusiva (EMAEI) para o sucesso educativo e a inclusão escolar 63,9%;
• Contributo do Centro de Apoio à Aprendizagem (C.A.A.) para o sucesso educativo e a inclusão 50,0%.
Avaliação negativa do Decreto-Lei nº. 54/2018:
• Falta de recursos humanos e materiais para implementação da educação inclusiva;
• Aumento do trabalho burocrático dos docentes 75,0%.
✓ Uma larga maioria 61,1% entende ser necessário proceder a uma nova revisão Decreto-Lei nº. 54/2018

PROPOSTAS DA FNE

A FNE, tendo por base a Consulta Nacional sobre Educação Inclusiva que levou a efeito, entende que as alterações já apresentadas na Lei nº. 116/2019 ao Decreto-Lei nº. 54/2018 são ainda insuficientes para criar verdadeiros mecanismos de inclusão nas escolas.

Neste contexto, sem identificar no articulado do referido Decreto-Lei os artigos que devem ser alterados, apresentamos globalmente um conjunto de situações que devem ser consideradas. Entre estas as seguintes:

•    Há ainda uma grande evolução a fazer-se no que respeita a valorização da diversidade e promoção da equidade e valores inclusivos.
•    56,4% dos inquiridos indica que este diploma aumentou muito o trabalho burocrático. Assim, é urgente diminuir a carga burocrática do diploma.
•    66,6% refere que o nº de alunos por turma condiciona a aplicação do diploma. Concluímos que é necessária a redução do nº de alunos por turma, respeitando-se a legislação no que se refere às turmas que incluem alunos a quem são aplicadas medidas seletivas ou adicionais.
•    São necessárias horas para o trabalho colaborativo.
•    É necessária uma reorganização dos CAA, pois neste momento estes não estão a dar resposta a todas as solicitações.
•    É urgente aumentar as horas de redução da componente letiva dos docentes para dar resposta as solicitações da EMAEI.
•    É necessário aumentar de forma significativa o crédito horário das escolas, de forma a que estas possam responder às reais necessidades de todos os alunos.
•    Integração na componente letiva do horário dos professores do trabalho realizado no âmbito das equipas multidisciplinares, que deverá ficar explicitamente lavrada no diploma.
•    Tendo em consideração que as parcerias, nomeadamente a equipa de saúde escolar, não asseguram atempadamente, com qualidade, as necessidades solicitadas pelo AE/ENA, deverão ser previstas no diploma medidas alternativas que compensem estas dificuldades, com reforço de autonomia administrativa e financeira das escolas, ou da criação de programas de incentivo.
•    Embora o Decreto-lei nº. 54/2018 tenha aumentado o sucesso muitos docentes consideram que não melhorou as aprendizagens. Será importante um investimento no apoio especializado, o mais precoce possível, nos alunos com dificuldades específicas que necessitam desse apoio especializado.
•    Continua a haver muita falta de recursos, nomeadamente de professores de educação especial, de técnicos especializados, de assistentes operacionais, de psicólogos e a ausência da operacionalização do protocolo com o Centro de Recursos para a Inclusão pelo que é preciso garantir que as Escolas tenham acesso, sem restrições, a estes recursos.
•    Importa, também, que a tutela dê resposta atempada aos pedidos de recursos feitos pelas direções das escolas.
•    É necessário dotar as Escolas dos recursos materiais necessários. 
•    É urgente a revisão do Decreto-lei nº. 54/2018.

A FNE continua a defender:

Que há um conjunto de medidas que devem ser consideradas, nomeadamente a revisão do Decreto-lei nº.54/2018, o reajustamento entre a idade dos docentes e as tarefas requeridas nas unidades de multideficiência, o esclarecimento das funções atribuídas aos docentes de educação especial no âmbito da componente letiva e da componente não letiva, a limitação a 20 horas de componente letiva semanais e a introdução no diploma vigente da referência à obrigatoriedade de redução do número de alunos por turma. De igual modo, é vital a integração de horas na componente letiva dos docentes destinadas ao trabalho colaborativo, assim como das horas realizadas no âmbito das equipas multidisciplinares. 

É, também, indispensável a redução da carga burocrática associada à concretização das normas previstas no Decreto-lei nº.54/2018, a necessidade de acrescentar referências especificas aos alunos com necessidades educativas especiais (conceito que não pode ser ignorado), assumindo-se, deste modo, as diferenças, ao invés de as ignorar ou normalizar sob o subterfúgio da “descategorização” e uma articulação entre aquele diploma e o Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames, emitido pelo Júri Nacional de Exames. 

Falar numa escola inclusiva é falar de uma escola que garante que todos alcançam aquilo a que têm direito, conseguindo assim incluir e integrar, abrangendo todos sem exceção. A educação tem que ser encarada como um fator facilitador do desenvolvimento e da funcionalidade de todos os seres humanos, livre de qualquer espécie de barreiras, físicas ou quaisquer outras. 

Nesse sentido, a FNE reivindica a clarificação do conceito e modo de funcionamento dos Centros de Apoio à Aprendizagem, enquanto um conjunto de respostas com vários espaços físicos alocados, assim como diversos recursos humanos e materiais, de acordo com as necessidades identificadas, e que poderá́ ter um ou vários projetos que sustentem uma prática educacional capaz de responder às mais diversas solicitações.

Por outro lado, é urgente o devido reconhecimento, no corpo do texto da Lei, do papel dos docentes de educação especial em termos de intervenção direta com os alunos, no âmbito dos diferentes níveis das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, assim como o reforço efetivo do número de Professores de Educação Especial, não se limitando esta intenção a ficar na letra da lei. 

CONSULTE AQUI O RELATÓRIO COMPLETO DESTA CONSULTA NACIONAL