Reconhecido a docentes o direito a férias em qualquer altura do ano após o termo de licença de parentalidade

22-10-2018

Reconhecido a docentes o direito a férias em qualquer altura do ano após o termo de licença de parentalidade
Na sequência da intervenção do Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas (SPCL) em articulação com a Federação Nacional da Educação (FNE) em que se integra, e relativamente ao problema do direito a férias dos docente após termo da Licença de Parentalidade, o Instituto Camões veio finalmente reconhecer o direito destes professores a usufruírem dos dias de férias, em qualquer altura do ano.

Segundo a decisão hoje publicada, reconhece-se que os dias de férias decorrem de um período de tempo de serviço docente efetivamente prestado e que a licença parental não afeta o direito às férias.

É ainda acrescentado que devem ser garantidos, salvaguardados e articulados os valores sociais e constitucionais dos docentes, considerando que o gozo de férias após o termo de licença de parentalidade deverá ser autorizado aos docentes, em qualquer altura do ano escolar, mantendo-se por esse efeito, a contratação a termo, decorrente do regime de substituição aplicado.

Ora, o que acontecia até agora era que aos docentes era negado o gozo das férias a que tivessem direito se regressassem da licença de parentalidade no decurso do ano letivo.

Corrige-se assim uma enorme injustiça contra a qual reclamavam desde há muito o SPCL e a FNE.

A Comissão Executiva - FNE
Porto, 22 de outubro de 2018