7-4-2022
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A Federação Nacional da Educação (FNE) e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) assinaram na manhã de 7 de abril, na sede da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), em Lisboa, a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Ensino Particular, Cooperativo e Profissional para 2022-2024, que contou com a presença do Secretário-Geral da FNE, João Dias da Silva, do Vice-Secretário-Geral da FNE e líder da Frente Negocial da UGT, José Ricardo Coelho e de Cristina Ferreira, Presidente do Sindicato dos Técnicos Administrativos e Auxiliares de Educação do Sul e Regiões Autónomas (STAAESRA).
Após um processo negocial que se estendeu por três meses, a FNE e a CNEF - entidade que representa a grande maioria dos empregadores do setor privado da educação e formação - chegaram a um acordo de revisão do CCT com fatores de grande valorização, que vai abranger cerca de 600 escolas e 32 mil trabalhadores docentes e não docentes.
O presente acordo, que entra em vigor em 1 de setembro de 2022, consagra a instituição de uma só carreira para todos os docentes com habilitação profissional de grau superior para a docência, sejam eles do Ensino Particular, do Profissional ou do Ensino Profissional Artístico.
Outro ponto a destacar é o facto de os formadores do ensino profissional, desde que tenham habilitação profissional para a docência na área técnica em que estão a lecionar em estabelecimento de ensino profissional, vão também para a carreira (tabela) A, acompanhando os professores do regime geral. Temporariamente, e por falta de condições, ficam apenas de fora os formadores das seis escolas do Ensino Profissional Artístico (EPA), para os quais se procurará uma resolução em futura revisão do CCT.
Um chamariz para novos aderentes é que este acordo reconhece o direito à contagem do tempo de serviço para progressão em carreira dos docentes e não docentes que se encontravam ao serviço nas escolas desde 1 de setembro de 2017 e que optaram por se manter afastados da adesão ao CCT, assinado pela primeira vez nesse ano. Com este novo acordo torna-se possível contar todo o tempo de serviço que tinham naquela data a docentes e não docentes que, entretanto, se sindicalizaram ou venham a sindicalizar-se no futuro, refletindo-se no dia 1 de setembro seguinte os efeitos desse tempo de serviço na carreira.
Um outro fator relevante tem relação com a contagem de tempo de serviço. Desta feita, o foco vai para o tempo que foi prestado antes de uma nova contratação, ou seja, na falta de acordo entre trabalhador e empregador, sobre o tempo de serviço anteriormente prestado em outros estabelecimentos de ensino, os sindicalizados e apenas estes, num dos Sindicatos que negociaram este acordo, têm sempre garantido o direito à contabilização de 70% desse tempo de serviço para efeitos de posicionamento na carreira.
Outro aspeto muito positivo desta negociação prende-se com a valorização de cerca de 6,5% dos salários no início da carreira dos docentes e formadores integrados na tabela A de remunerações e também uma valorização geral para os restantes trabalhadores que oscila entre os 2,15% e os 6%.
- Explicação de José Ricardo Coelho, líder da Frente Negocial da UGT sobre o novo acordo
O novo acordo permite ainda a criação de tabelas especificas de vencimentos para o Pessoal Não Docente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. As tabelas tiveram como referencial os valores do salário mínimo nelas definido.
Este acordo merece da parte da FNE algumas notas de cariz mais político como seja relevar a importância que a Contratação Coletiva tem para a valorização das instituições educativas e formativas, quer para a dignificação do trabalho, quer para a construção de um clima de paz social que se estabelece nas relações de trabalho dentro das instituições escolares.
A FNE destaca assim os valores da Concertação Social, em que acredita. Para a FNE, o diálogo, a seriedade na construção das propostas, a capacidade de procurar consensos com maior firmeza ou flexibilidade negocial e o compromisso das partes para as soluções encontradas, são marcas fundamentais para estabelecer um clima de confiança em todo o processo negocial e que favorecem naturalmente o resultado final.
A FNE sublinha que os trabalhadores só permanecem seguros na sua relação contratual com as suas entidades empregadoras se os seus direitos estiverem suportados, ou na adesão ao CCT, que deve ser feito diretamente ao empregador, ou na sindicalização, que é a forma direta de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho.
Recorde-se que, em muitas escolas do país, uma parte significativa de professores trabalhavam com vencimentos pouco acima do salário mínimo nacional e o tempo de trabalho semanal estava totalmente desregulado, verificando-se uma enorme disparidade entre escolas quanto à forma como os horários eram construídos. Estes são apenas alguns exemplos da desregulação das condições de trabalho que se impunham ver resolvidos de forma urgente. Nesse sentido, a FNE não esconde que o acordo com a CNEF de 2017 foi o possível, dentro do objetivo que procurava há vários anos, que consistia em colocar um ponto final na desregulação laboral de docentes e não docentes do ensino profissional privado.
O novo acordo assinado em 7 de abril de 2022 constitui mais um passo em frente no sentido da valorização das carreiras dos profissionais da educação de todo o setor privado da educação (Docentes e Não Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais).Categorias
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