O Ministério da Educação (ME) apresentou na reunião desta 2ª feira, 20 de novembro, com a FNE, uma redução significativa do período probatório para os professores que entram para os quadros, podendo mesmo haver casos em que ficam isentos.
A obrigatoriedade de estar durante um ano em período probatório tem sido contestada pela FNE, pois existem muitos docentes que entram para os quadros apenas depois de muitos anos a dar aulas como contratados: "Há professores que entram para os quadros depois de 10 ou 15 anos a dar aulas", afirmou o Secretário-Geral da FNE, Pedro Barreiros, à saída em declarações aos meios de comunicação social presentes.
"A reunião de hoje pressupunha uma negociação sobre o documento que nos foi apresentado sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e sobre o qual não tivemos muito tempo para construir uma opinião em relação mesmo. Mas, de qualquer forma, a FNE apresentou ao Ministério da Educação, disponibilidade total para a resolução da precariedade destes cerca de 130 professores, espalhados pelos países de língua portuguesa", referiu Pedro Barreiros.
Ainda sobre este tema, o SG da FNE revelou "aquilo que nos foi ainda transmitido nesta reunião é que a resolução desta matéria carece de muita urgência, por um lado por não se saber se o governo em funções será destituído logo após a aprovação do Orçamento de Estado ou se será feito algum compasso de espera, porque este diploma carece de audição e parecer das regiões autónomas. Estando concluída hoje a negociação, o documento será enviado pela tutela para a Madeira e Açores e para que produza efeitos será necessário que as regiões autónomas se pronunciem num espaço de tempo".
Pedro Barreiros adiantou ainda que "de qualquer modo, a FNE apresentou proposta de alteração de algum articulado e algumas foram acolhidas à partida, como a questão do júri, o facto de termos apresentado uma proposta para a presença de pelo menos um elemento externo à escola. O único aspecto que nos deixou um pouco expectantes tem a ver com a alteração implícita através deste documento ao Estatuto da Carreira Docente no que diz respeito ao período probatório".
Relativamente a esta situação, Pedro Barreiros acrescentou que "há um novo artigo 25 que prevê que os docentes em exercício de funções há mais de 2 anos, quando profissionalizados e com variações iguais ou superiores a um, podem ficar dispensados do periodo probatório. E o que questionámos o Ministério da Educação sobre, foi se os docentes, hoje em exercício de funções, já poderão usufruir desta medida. E a resposta que tivemos foi que dependerá da data de publicação pois caso seja publicado apenas em janeiro, terá efeitos apenas para o próximo ano letivo, algo que a FNE considera injusto, pelo que sugerimos que ao publicar esta legislação, seja publicado algo que permita a existência de retroativos a 1 de setembro, para que todos possam ter os mesmos direitos".
Naquela que pode ter sido a última reunião com esta equipa ministerial, o SG da FNE revelou que foram abordados ainda outros temas, tais como a questão da acordo celebrado com o ME sobre a Mobilidade por Doença (MpD) chamando a atenção "para o facto de com este atual calendário ter vindo alterar aquilo que eram os pressupostos que tínhamos de alterar o DL 41/2022. Na conversa com a tutela houve uma conversa sobre este calendário apertado que temos e à forma como podemos produzir ou adequar uma nova legislação e lembramos que o Ministro da Educação nos disse que ia alterar a capacidade de acolhimento para professores em Mpd e neste momento não temos garantias que isso venha a acontecer".