Declaração das organizações sindicais sobre o Processo negocial do novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

13-3-2023

Declaração das organizações sindicais sobre o Processo negocial do novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
Processo negocial sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Declaração final das organizações sindicais

1. Organizações sindicais de docentes não dão acordo ao regime que resulta deste processo negocial
O processo negocial de aprovação de um regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação (adiante designado por regime de concursos) termina sem acordo. Isto porque o Ministério da Educação, nas reuniões realizadas, tendo aceitado a abordagem e calendarização de outros assuntos para além da revisão do regime de concursos, rejeitou discutir a calendarização de negociações sobre aqueles que os docentes consideram prioritários: recuperação do tempo de serviço e eliminação das vagas e das quotas, regularização dos horários de trabalho, aposentação ou mobilidade por doença, entre outros. Acresce que, ainda que nos cingíssemos ao regime de concursos, há opções às quais as organizações sindicais se opõem veementemente.


II. Versão final do projeto de diploma contém opções com as quais as organizações sindicais manifestam profundo desacordo
As organizações sindicais consideram que há aspetos que melhoraram relativamente às propostas iniciais apresentadas pelo ME, contudo, mesmo em relação a essas, algumas agravam a situação hoje existente e outras têm efeitos perversos relativamente à estabilidade que se defende para os docentes. Dois exemplos:

- A insuficiência de tempos letivos passou das menos de 12 horas inicialmente propostas pelo ME para menos de 8, no entanto, tendo em conta a realidade atual, há um agravamento de duas horas;

- Os QZP passam a ter menor dimensão geográfica do que os atuais, passando de 10 para 63, contudo, ao tornar-se obrigatória a candidatura de os docentes de cada QZP concorrerem aos QE/QAE do QZP que integram, sem prejuízo, é certo, de poderem concorrer a outros, poderá criar-se uma situação perversa, conjugando esta obrigatoriedade com o regime de Mobilidade Interna (MI): os docentes mais graduados irão, em primeiro lugar, entrar em QE/QAE, o que significará que no âmbito da MI, estando em prioridade abaixo (o que se contesta), terão menos hipóteses de aproximação da área de residência, ainda que temporariamente.
Em relação à última versão, apresentada pelo ME na reunião de 9 de março de 2023, há 6 aspetos que se mantêm e que, para as organizações sindicais, são inaceitáveis. Há outros dos quais também discordam e que constam dos pareceres apresentados por cada uma destas nove organizações.

Os 6 aspetos que as organizações consideram inaceitáveis são:

1) Remuneração dos docentes contratados

As organizações sindicais consideram que a possibilidade de progressão indiciária não deve ficar limitada ao 205, devendo aplicar-se os índices correspondentes aos da carreira para docentes com igual tempo de serviço.
Consideram, ainda, que esta progressão indiciária não deve ficar dependente da aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados nos últimos dois anos, devendo apenas relevar o tempo de serviço e os restantes requisitos aplicáveis aos docentes dos quadros/carreira.


2) Vinculação de docentes contratados

As organizações sindicais consideram que do processo dinâmico de vinculação de docentes não deverão resultar ultrapassagens, isto é, a vinculação de docentes com menos anos de serviço e/ou menos graduados em detrimento de outros mais graduados e/ou com maior número de anos de serviço. Nesse sentido, deverão ser eliminados os requisitos que dão origem a essa situação, desde Iogo a obrigatoriedade de, para o ano em curso, e futuramente, ter contrato ativo em 31 de dezembro último. Relativamente aos restantes requisitos, deverá apenas exigir-se a celebração de contrato nos 2 anos anteriores.
Defendem as organizações sindicais que, apurado o número de vagas (segundo o ME, 10 700, bem abaixo dos 15 603 docentes com 1095 dias de serviço, considerando, exclusivamente, os que
 
tinham contrato ativo em 31 de dezembro), a vinculação deverá ter Iugar no respeito pela ordenação dos docentes, de acordo com o critério da graduação profissional. No próximo ano, deverão vincular, pelo menos, os cerca de 5000 que este ano ficarem de fora.
Relativamente ao processo de vinculação dinâmica, não se aceita a obrigatoriedade de candidatura a todos os QZP no ano seguinte ao da vinculação.


3) Mobilidade interna

Os docentes dos quadros deverão concorrer na mesma prioridade.


4) Destacamento por ausência de componente letiva (DACL)

Discorda-se do aumento do número de horas, a partir das quais os docentes terão de se candidatar a DACL (menos de 6 para menos de 8) e entende-se que, sem prejuízo de poder ser apresentada candidatura às escolas que cada docente pretender, o seu caráter obrigatório não deverá ultrapassar os limites do concelho da escola ou agrupamento de provimento.


5) Conselho de QZP

Rejeita-se a criação deste conselho, que integra todos os diretores das escolas e agrupamentos da área do QZP, devendo o ME desistir desta sua intenção e não, como fez, alterar-lhe apenas a designação. Discorda-se da obrigatoriedade de aceitação, pelos docentes dos QZP, dos horários elaborados localmente, compostos por horas em diferentes escolas, e considera-se que o eventual completamento de horários para efeitos de contratação deverá ser uma faculdade atribuída ao próprio docente contratado que, tendo sido colocado em horário incompleto, poderá completá-lo em escola próxima. A partir das 12 horas letivas, defende-se que as escolas deverão completar os horários, ainda que com outra atividade letiva que não sejam aulas, sendo estes lançados a concurso como completos.

6) Desdobramento do grupo de recrutamento 530 e criação de outros grupos de recrutamento
Considera-se insuficiente o desdobramento de áreas do GR 530, regressando ao que existia antes da sua fusão, pois ainda há áreas que não estão a ser consideradas, sendo disso exemplo a Têxtil (que não se confunde com Artes dos Tecidos), Equipamento ou a do Audiovisual. Há ainda outros grupos que deverão ser desdobrados, como é o caso do GR 430. Ademais, deveriam ser, finalmente, criados os grupos de recrutamento que, de forma obstinada, o ME vem recusando, como, por exemplo, Teatro e Expressão Dramática ou Intervenção Precoce.


III. Aspetos que a luta dos professores e educadores permitiu melhorar

Os seis aspetos antes referidos, vulgarmente designados por “linhas vermelhas”, não foram alterados pelo ME, o que leva as organizações sindicais a manifestar o seu desacordo global em relação à versão final do diploma e a abrir, logo após a sua publicação, uma nova linha de contestação e luta, visando alterá-lo.

No entanto, reconhece-se que, fruto da luta que tem vindo e continuará a ser desenvolvida pelos docentes, houve outros aspetos que foram alterados e que se reconhecem como positivos, tendo em consideração as intenções iniciais dos responsáveis do Ministério da Educação. A saber:

• Manutenção dos quadros das escolas, dos agrupamentos e QZP que, inicialmente, se previa extinguir e substituir por mapas de pessoal;
• Anualidade do concurso interno, aumentando as possibilidades de, por esta via, os docentes se aproximarem à sua área de residência;
• Presença do critério da graduação profissional em todas as fases e modalidades do concurso;
• Vinculação de, pelo menos, 10 700 docentes em 2023;
• Possibilidade de ingresso direto em QEnA/QAE, sem que daí decorra qualquer ultrapassagem dos docentes que já pertençam aos quadros.
• Desdobramento, ainda que incompleto, como atrás se refere, do grupo de recrutamento 530, permitindo que estes professores deixem de ser contratados como técnicos especializados;
• Eliminação da obrigação/restrição de candidatura, em sede de MI, dos docentes de QZP ao seu e mais 3 adjacentes (embora a obrigatoriedade de candidatura a todos os QE/QAE do QZP, conjugado com as diferentes prioridades dos docentes dos quadros perverta esta nova norma);
• Consideração dos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro sob tutela do ME (devendo, no entanto, ser encontrada uma solução para os docentes do EPE, não incluídos por serem tutelados pelo I. Camões, EP).
 

Lisboa 9 de março de 2023
As organizações sindicais de professores e educadores