24-4-2020
A FNE considera indispensável que antes do regresso à atividade letiva presencial nas nossas escolas sejam adotadas todas as medidas de prevenção.
As crianças e os jovens são o grupo de idade que tem menos problemas de saúde por efeito do coronavírus. Mas pelo facto de geralmente não apresentarem sintomas ou de estes serem muito ligeiros, não significa que eles não padeçam doença e que não sejam capazes de a espalhar.
Na realidade, podem ser transmissores, já que muitos deles, se estiverem infetados, serão assintomáticos, isto é, não apresentarão sintomas de o estarem, o que os torna mais difíceis de controlar e de prevenir que continuem a atingir pessoas saudáveis.
Esta circunstância é muito importante se se quiser assumir agora uma decisão de diminuição do confinamento e é também muito importante em relação ao início do ano letivo de 2020/21.
É que o regresso às aulas pode representar um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores do setor. É preciso ter em linha de conta a especificidade das atividades que ocorrem nas escolas, em que há um grande número de pessoas em espaços reduzidos e com muitas interações pessoais.
Estas duas circunstâncias devem fazer com que estes trabalhadores sejam considerados grupos de risco, uma vez que a probabilidade de contágio é elevada.
Plano de reinício da atividade educativa
A possível retomada de atividade letiva presencial, se e quando for aprovada pelo Governo, deve basear-se exclusivamente, em critérios sanitários. Mas para que possa ocorrer a FNE exige que seja adotado um plano de medidas preventivas.
Medidas preventivas
Entre o grupo de medidas básicas que deve ser implementado, destacamos:
- Cuidados com os trabalhadores especialmente sensíveis, para os proteger.
- Redução do conteúdo programático, para reduzir o número de horas de contacto àquelas que forem estritamente necessárias, de maneira de reduzir o tempo de exposição dos trabalhadores a possíveis situações de risco de infeção.
- Redução do número de alunos por professor, para diminuir a probabilidade de contágio.
- Atribuição às escolas da capacidade de recrutamento dos Docentes que forem indispensáveis para garantir a atividade letiva presencial e da autorização para recrutamento dos Não Docentes ou de serviços externos que forem indispensáveis para garantir o enquadramento dos alunos e a permanente higienização dos espaços.
- Entrega prévia aos trabalhadores de equipamento de proteção individual: máscaras, luvas, viseiras ou aventais.
- Adoção de medidas de limpeza e desinfeção periódicas e sistemáticas da escola em todos os seus espaços.
- Fornecimento de sabonetes e desinfetantes em todas as salas de aula e demais instalações. - Determinação de regras claras a cumprir nos transportes escolares, obrigando as empresas de transporte a assegurar todas as condições de afastamento entre passageiros, definindo o número máximo de passageiros de acordo com lotação do veículo e ainda as suas limpeza e higienização.
- Realização de testes a todo o pessoal docente, não docente e alunos.
- Definição de limitações à entrada de outras pessoas na escola.
Os trabalhadores de risco
Sendo pessoas especialmente sensíveis não devem ser expostas a risco as pessoas com diabetes, doenças cardiovasculares – incluindo hipertensão -, doenças hepáticas, doenças renais crónicas, doenças pulmonares crónicas, imunodeficiências, cancros em fase ativa do tratamento, gravidez e pessoas com mais de 60 anos. A estes docentes e não docentes não devem ser atribuídas funções presenciais, para evitar possíveis infeções que seriam fatais para a sua saúde.
Planos de intervenção especial
Antes do reinício da atividade letiva presencial devem ser definidos planos de intervenção especial que determinem:
- Medidas básicas de distância social dentro da escola.
- Rotinas higiénicas básicas: lavagem das mãos, etc.
- Uso obrigatório de máscaras por todos, dentro e fora do recinto escolar (nas deslocações para e da escola).
- Forma de eliminação de lixo, para que os funcionários da limpeza não se contagiem.
- Alunos com febre ou tosse não devem frequentar as atividades. Nos casos em que se verifiquem estes sintomas, os alunos devem permanecer em casa. Os pais deveriam assinar um documento assumindo estas medidas excecionais.
- Se os trabalhadores apresentaram sintomas consistentes com o Covid-19 deverão ser retirados da atividade, sendo realizado um teste de triagem uma vez após 48 e de novo após 72 horas.
Se o teste (PCR) for negativo, pode voltar a participar da atividade profissional. Se for positivo e a sintomatologia não exigir hospitalização, deverá cumprir uma quarentena domiciliária de 14 dias.
Têm de ser determinadas consequências penais para os casos de incumprimento das regras estabelecidas.
Folheto A5 para download (PDF)
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