FNE manifesta agrado pela recente alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)

3-10-2024

FNE manifesta agrado pela recente alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)
A Federação Nacional de Educação (FNE) manifesta o seu agrado pela recente alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), que finalmente põe fim à prática inadmissível do trabalho docente gratuito no ensino superior.
 
Esta alteração encontra-se no Decreto-Lei nº 65/2024, de 1 de outubro, e representa um passo crucial na luta pela justiça social e pela valorização do trabalho de todos os profissionais da educação. A obrigatoriedade da remuneração para os bolseiros que prestam serviço docente, mesmo sem a definição de um valor específico no diploma, corrige uma injustiça histórica e reconhece o valor do seu contributo para o sistema educativo.
 
De acordo com o referido diploma, os bolseiros são obrigatoriamente pagos pela lecionação de aulas no ensino superior e também já lhes é permitido a prestação de serviço docente remunerado em estabelecimentos de ensino básico e secundário, até um máximo de 6 horas por semana, não excedendo um total de 150 horas por ano letivo.

A remuneração devida pela prestação de serviço docente no básico e secundário é contabilizada por referência ao índice 167 da escala remuneratória do pessoal docente daquele ensino, calculada na proporção do horário atribuído.

A FNE sempre condenou a exploração inerente ao trabalho não remunerado e considera esta conquista como fruto da luta contínua pela justiça social. No entanto, esta vitória não obscurece a necessidade de uma mudança estrutural mais profunda. 

A FNE defende a erradicação total do trabalho gratuito em todo o ensino superior, aplicando-se a agenda do trabalho digno a todos os profissionais, independentemente do seu estatuto contratual. A situação dos bolseiros, que prestavam serviços sem qualquer compensação financeira, expõe uma falha sistémica que requer uma revisão completa. 

A FNE continuará a lutar pela eliminação de todas as formas de trabalho precário e pela implementação de políticas que promovam a justiça social e a valorização de todos os profissionais da educação em todos os níveis de ensino. 

A eliminação do trabalho não remunerado no ensino superior é apenas uma etapa, ainda que significativa, numa luta mais ampla por um sistema educativo justo e equitativo para todos. 

Esta conquista serve como inspiração para continuarmos a exigir melhores condições de trabalho e dignificação profissional para todos os que contribuem para a construção de um ensino de qualidade.


Porto, 04 de outubro de 2024
A Comissão Executiva da FNE