Na sequência do acordo celebrado, foi ontem publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 25, de dia 8 de julho de 2024, o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional da Educação (FNE) e outros - Deliberação da comissão paritária.
Este contrato vem proceder à alteração do BTE n.º 45, de 8 de dezembro de 2023, deliberando, ao abrigo das alíneas a) e d) do número 1 do artigo 65.º do CCT, interpretar e esclarecer as dúvidas emergentes da aplicação do número 4 do artigo 72.º do CCT.
Com esta convenção, a CNEF e a FNE pretendem responder à questão: “
Os trabalhadores docentes a quem, desde data anterior a 1 de setembro de 2022, era dado subsídio de refeição no valor de 4,85 € deixam de ter direito ao benefício de 4 % previsto no número 1 do artigo 72.º?”.
Consulte aqui o BTE n.º 45, de 8 de dezembro de 2023