Situação dos docentes em horário incompleto continua por resolver

9-4-2019

Situação dos docentes em horário incompleto continua por resolver

A FNE acaba de comunicar ao Ministério da Educação que considera muito insuficiente e injusta a orientação que recentemente foi adotada relativamente à contabilização do tempo prestado por docentes contratados em horário incompleto, para efeitos de Segurança Social.

Com efeito, e na sequência de múltiplas denúncias sobre o errado entendimento que a administração tem feito sobre a contabilização do tempo prestado por aqueles docentes, foi recentemente publicado um aditamento a uma nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação, determinando que seriam contabilizados para declaração à Segurança Social 30 dias em cada mês, desde que o horário seja de, pelo menos, 16 horas.

Ora, uma tal orientação continua a estar ferida do incorreto entendimento do trabalho docente, procurando integrá-lo na lógica dos contratos de trabalho a tempo parcial, o que não se lhes pode aplicar.

Para a FNE, o que importa sublinhar é que, no quadro do Estatuto da Carreira Docente – que regula a atividade docente – se estabelece que o horário do professor – seja ele dos quadros ou contratado em horário completo ou incompleto – é composto por uma componente letiva e por uma componente não letiva, correspondendo a componente letiva ao tempo de trabalho direto com os alunos, sem que daqui resulte que o docente não tenha de estar disponível para trabalho na escola em todos os dias da semana e do mês. Deste modo, a disponibilidade permanente do docente para todo o trabalho letivo e não letivo – de estabelecimento e individual – não configura a situação de trabalho a tempo parcial que a administração teima em querer impor indevidamente.

Ora, o aditamento agora determinado sobre o entendimento desta questão, não só insiste numa perspetiva que não tem enquadramento suficiente, como cumulativa e arbitrariamente determina que esta orientação só tenha efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, o que faz com que, mesmo em relação à situação que se pretende regularizar, ela é injusta, por deixar sem aplicação da nova norma todos os que anteriormente trabalharam em idênticas circunstâncias.

É neste quadro que a FNE acaba de solicitar ao Ministério da Educação a revisão da situação. De qualquer modo, a FNE e os seus Sindicatos membros continuarão a desenvolver todos os mecanismos legais ao seu dispor em defesa destes princípios e para proteção dos trabalhadores que representam.

 

Porto, 9 de abril de 2019

A Comissão Executiva