11-10-2019
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A FNE e os restantes Sindicatos de Professores entregaram um Pré-Aviso de Greve para ter efeitos a partir das 0 horas do dia 14 de outubro de 2019, pelo respeito do limite de 35h de trabalho semanal.
Nesta ocasião, e em justificação desta decisão, a FNE e os restantes sindicatos de docentes reafirmam que os professores e os educadores cumprem os seus deveres com elevado zelo, sentido de responsabilidade e reconhecido profissionalismo, pelo que consideram ser da mais elementar justiça que todo o tempo de serviço que cumprem seja contabilizado. E reafirmam a necessidade de o Estatuto da Carreira Docente (ECD) ser respeitado, pelo que se impõe combater os abusos e ilegalidades que ocorrerem na determinação dos conteúdos do horário de trabalho.
O pré-aviso de greve sublinha a contradição que se regista quando, ao mesmo tempo que decidiu eliminar tempo de serviço cumprido pelos professores, o Ministério da Educação nada fez para garantir que os docentes apenas trabalhariam 35 horas semanais, conforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e que também está determinado no ECD, sendo inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.
Este pré-aviso de greve destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja efetivamente de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho.
No final do último ano letivo, as organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais, mas, no caso da FNE, o Ministério da Educação limitou-se a recusar a marcação de qualquer reunião, em contradição com o que fez com outras organizações, com quem reuniu, sem que dela resultasse qualquer efeito que pusesse cobro às situações de abuso existentes.
Desta forma e de maneira a garantir o respeito pela lei, as organizações sindicais avançam com um pré-aviso de greve que incide sobre:
- reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.
- reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de Conselho Pedagógico, Conselho de Departamento, grupo de recrutamento, Conselho de Docentes, Conselho de Turma, Coordenação de Diretores de Turma, Conselho de Curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.
- frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento.
- atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontrem integradas na componente letiva dos docentes. A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.
- atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido.
Porto, 11 de outubro de 2019
A Comissão Executiva
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