8-6-2020
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A Federação Nacional da Educação (FNE) entende que é essencial promover a clarificação do enquadramento legal para as condições de trabalho em Educação que recorram às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e em que com maior ou menor flexibilidade o docente realiza trabalho presencial com os seus alunos ou o desenvolve com o apoio de ferramentas telemáticas.
O encerramento das escolas em março passado teve como consequência o recurso intensivo a diversas modalidades e ferramentas tecnológicas para permitirem o contacto dos professores com os seus alunos, em substituição da atividade letiva presencial.
Admitindo-se que estas circunstâncias poderão vir a continuar a desenvolver-se a partir de agora, numa nova lógica de organização do processo de ensino-aprendizagem, a FNE considera que se torna imprescindível uma forte intervenção sindical que tenha por objetivos proteger a saúde e o bem-estar de todos os que coabitam nas nossas escolas (alunos, professores, técnicos/auxiliares da educação e encarregados de educação, entre outros).
Se é verdade que estas ferramentas revelam algumas vantagens, a verdade é que elas não são substitutivas da atividade letiva presencial, para além de poderem dar origem à desregulação do tempo de trabalho, à sobreposição entre a vida profissional e a vida familiar e a uma maior intensidade de trabalho e consequente agravamento do desgaste físico e psíquico dos docentes. É por estas razões que a FNE entende que o recurso a estas ferramentas deve ser ocasional e complementar e não sistemático, a menos que se venha a verificar no futuro como necessário em resultado de uma reversão da situação atual.
É neste quadro que a FNE identifica as seguintes linhas reivindicativas para o futuro próximo, em termos de trabalho docente a realizar com recurso às TIC, nomeadamente em contexto de teletrabalho, considerando essencial que se estabeleça um espaço de negociação e de diálogo social que vise o enquadramento destas situações:
- o combate à desregulação do tempo de trabalho;
- a determinação do direito a desligar;
- a dotação dos recursos indispensáveis ao teletrabalho e à compensação dos gastos acrescidos que lhe estão associados;
- a defesa da saúde, evitando as doenças associadas ao teletrabalho;
- o investimento na formação contínua para a adequada utilização destas ferramentas digitais;
- a cibersegurança e a proteção das pessoas e dos dados individuais;
- a conciliação da vida profissional com as vidas pessoal e familiar.
A FNE sublinha que estas modalidades de trabalho têm impactos negativos nos Trabalhadores, sendo imprescindível assegurar que os dados sobre os mesmos são utilizados de forma adequada e impedindo que os padrões de tempo de trabalho prejudiquem a sua saúde e o seu bem-estar.
Para a FNE, será no âmbito da negociação coletiva e do diálogo social que se deve desenvolver a conceção e execução dos regulamentos adequados, com medidas que permitam registar, acompanhar e controlar o seu tempo de trabalho, mas promovendo de forma efetiva a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
O direito a desligar-se deve estar previsto e regulamentado, evitando-se dessa forma a tendência para a instalação de culturas de trabalho caracterizadas pela intensidade autoimposta e pela disponibilidade constante.
As condições de defesa da saúde devem constituir outro aspeto essencial a regulamentar, em áreas como a organização do seu trabalho e do seu local de trabalho, devendo ser garantido o acompanhamento de avaliações e gestão dos riscos psicossociais, tal como o stress.
A FNE defenderá também:
- a existência de uma linha de atendimento / aconselhamento sobre cuidados básicos ao nível da saúde (ergonomia, visão, posturas corporais) em contexto de teletrabalho;
- a publicação de guias práticos (regras de etiqueta/atuação) tendo como público-alvo os docentes, alunos e pais/encarregados de educação;
- a criação de um Portal (da responsabilidade do ME / DGE) sobre recursos educativos online;
- a criação de mecanismos (plataforma, micro website, concurso nacional) que permitam a partilha de “Boas Práticas”;
- a compensação pelo exercício da função docente em Teletrabalho.
8 de junho de 2020
Comunicado Teletrabalho em Educação para download
Cartaz para download da campanha Teletrabalho em Educação
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