FNE reforça exigência na clarificação da regulamentação do teletrabalho em Educação

3-2-2021

FNE reforça exigência na clarificação da regulamentação do teletrabalho em Educação

A poucos dias de ser retomado aquilo que se designa por Ensino Remoto de Emergência, a Federação Nacional da Educação (FNE) reforça que é essencial promover a clarificação do enquadramento legal para as condições de trabalho em Educação que recorram às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e em que, com maior ou menor flexibilidade, o docente realiza trabalho presencial com os seus alunos ou o desenvolve com o apoio de ferramentas telemáticas.

O encerramento das escolas tem como consequência o recurso intensivo a diversas modalidades e ferramentas tecnológicas para permitirem o contacto dos professores com os seus alunos, em substituição da atividade letiva presencial, tal como verificámos na primeira experiência de confinamento em março e abril de 2020.

E é neste contexto que, mais uma vez, o Ministério da Educação vai querer socorrer-se dos seus Docentes para que utilizem os computadores que compraram do seu bolso e para que usem as ligações à Internet que mensalmente pagam às operadoras. Para a FNE é tempo de o Ministério da Educação reconhecer esta situação e determinar que, ou lhes atribui equipamento e condições para a sua utilização em serviço, ou os compensa destas despesas.

Esta é uma reivindicação que nas atuais circunstâncias faz todo o sentido e que a FNE assume por inteiro, considerando que se torna novamente imprescindível uma forte intervenção sindical que tenha por objetivos proteger a saúde e o bem-estar de todos os que coabitam nas nossas escolas (alunos, professores, técnicos/auxiliares da educação e encarregados de educação, entre outros).

Se é verdade que as ferramentas telemáticas revelam algumas vantagens, a realidade mostra que elas não substituem a atividade letiva presencial, como temos vindo a defender desde o início da pandemia de COVID-19, para além de poderem dar origem à desregulação do tempo de trabalho, à sobreposição entre a vida profissional e a vida familiar e a uma maior intensidade de trabalho e consequente agravamento do desgaste físico e psíquico dos docentes.

É por estas razões que a FNE entende que o recurso a estas ferramentas deve ser ocasional e complementar e não sistemático, a menos que se venha a verificar, no futuro, como necessário em resultado de uma reversão da situação atual.

É neste quadro que a FNE identifica de novo, nesta segunda fase de ensino remoto, as seguintes linhas reivindicativas para o futuro próximo, em termos de trabalho docente a realizar com recurso às TIC, nomeadamente em contexto de teletrabalho, considerando essencial que se estabeleça um espaço de negociação e de diálogo social, que vise o enquadramento destas situações:

- o combate à desregulação do tempo de trabalho;

- a determinação do direito a desligar;

- a dotação dos recursos indispensáveis ao teletrabalho e à compensação dos gastos acrescidos que lhe estão associados;

- a defesa da saúde, evitando as doenças associadas ao teletrabalho;

- o investimento na formação contínua para a adequada utilização destas ferramentas digitais;

- a cibersegurança e a proteção das pessoas e dos dados individuais;

- a conciliação da vida profissional com as vidas pessoal e familiar.

A FNE sublinha que estas modalidades de trabalho têm impactos negativos nos Trabalhadores, sendo imprescindível assegurar que os dados sobre os mesmos são utilizados de forma adequada e impedindo que os padrões de tempo de trabalho prejudiquem a sua saúde e o seu bem-estar.

Para a FNE, será no âmbito da negociação coletiva e do diálogo social que se deve desenvolver a conceção e execução dos regulamentos adequados, com medidas que permitam registar, acompanhar e controlar o seu tempo de trabalho, mas promovendo de forma efetiva a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

O direito a desligar-se deve estar previsto e regulamentado, evitando-se dessa forma a tendência para a instalação de culturas de trabalho caracterizadas pela intensidade autoimposta e pela disponibilidade constante.

As condições de defesa da saúde devem constituir outro aspeto essencial a regulamentar, em áreas como a organização do seu trabalho e do seu local de trabalho, devendo ser garantido o acompanhamento de avaliações e gestão dos riscos psicossociais, tal como o stress.

A FNE defenderá também:

- a existência de uma linha de atendimento / aconselhamento sobre cuidados básicos ao nível da saúde (ergonomia, visão, posturas corporais) em contexto de teletrabalho;

- a publicação de guias práticos (regras de etiqueta/atuação) tendo como público-alvo os docentes, alunos e pais/encarregados de educação;

- a criação de um Portal (da responsabilidade do ME / DGE) sobre recursos educativos online;

- a criação de mecanismos (plataforma, micro website, concurso nacional) que permitam a partilha de “Boas Práticas”;

- a compensação pelo exercício da função docente em Teletrabalho.

Já no ano passado a FNE fez chegar ao Ministério da Educação um documento em que elencava um conjunto de orientações que deveriam ser observadas no contexto desta concretização do Ensino Remoto de Emergência e que agora se tornam novamente pertinentes. A FNE não prescindirá do reconhecimento destes princípios.

 

Porto, 3 de fevereiro de 2021

A Comissão Executiva da FNE


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