Na sequência das declarações proferidas pelo Senhor Ministro da Educação, segundo as quais “o Estatuto da Carreira Docente (ECD) será revisto, sendo prosseguidas as negociações a partir do final do mês de setembro de 2025”, não tendo, para já, sido avançado mais do que a intenção de celebração de um novo protocolo negocial, à semelhança do assinado em novembro de 2024, foi igualmente assumida a revisão do diploma da Avaliação de Desempenho Docente (ADD), prevendo-se a sua entrada em vigor em 2027, data que coincidirá com a conclusão da recuperação do tempo de serviço congelado, resultante do acordo estabelecido entre a Federação Nacional da Educação (FNE) e o MECI.
Relativamente à ADD, a FNE defende que esta deve integrar a revisão global do ECD e assumir-se como um verdadeiro instrumento de valorização, desenvolvimento e reconhecimento profissional, eliminando a perceção de bloqueio e penalização que o atual modelo continua a gerar.
A avaliação de desempenho deve ser um elemento do desenvolvimento profissional, constituindo um processo através do qual os docentes atinjam níveis cada vez mais elevados de competência profissional e expandam a compreensão de si próprios, do seu papel, do contexto em que exercem as suas atividades e da respetiva carreira. A avaliação de desempenho deve ser justa, rigorosa e privilegiar a componente pedagógica do trabalho de cada docente, rejeitando-se assim perspetivas que a transformem num mecanismo meramente punitivo ou que constitua um mero exercício burocrático-administrativo sem outras consequências que não sejam meramente economicistas.
Para conseguir estes objetivos, impõe-se que se reflita e se determine com clareza quem avalia, o que avalia, com que competência, parâmetros, instrumentos, finalidades e com que consequências avalia.
É uma evidência que o atual modelo de avaliação tem sido gerador de profunda conflitualidade nas Escolas, sendo um obstáculo ao trabalho cooperativo e colaborativo.
Nesse sentido, é essencial que:
a) Se altere o processo de avaliação de desempenho, tornando-o justo, transparente e sem constrangimentos administrativos;
b) Os mecanismos de avaliação de docentes sejam estabelecidos com a garantia da sua participação na conceção e na determinação das normas a adotar para a sua operacionalização;
c) As avaliações de docentes devem ser formativas, de valorização do desenvolvimento pessoal e direcionadas para a identificação e superação das suas necessidades profissionais, em vez de serem instrumentos administrativos de condicionamento do ritmo da sua progressão em carreira.
Porto, 29 de agosto de 2025
A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação - FNE