20-11-2017
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Com efeito, a FNE tinha apresentado, nos termos legais, um pré-aviso de greve à primeira hora/tempo da componente letiva de cada dia de cada docente desde o dia 13 de novembro, constituindo esta uma forma de pressionar o Governo a mudar a norma do Orçamento de Estado que estabelecia que o tempo de serviço congelado ao longo dos últimos nove anos, quatro meses e dois dias não seria contabilizado para os docentes quando as carreiras forem descongeladas, no próximo ano.
Ora, com o compromisso assumido no passado dia 18 de novembro, fica estabelecido que o tempo de serviço congelado será considerado para efeitos de progressão, que o início da produção de efeitos desta recuperação ocorrerá já em 2018 e que o processo deverá estar concluído até ao final da próxima legislatura.
Nestas condições, a FNE informa todos os Docentes que não existe mais cobertura legal para a continuação desta forma de expressão do descontentamento docente.
Porto, 20 de novembro de 2017
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