FNE exige ao ME condições para a atividade dos Trabalhadores Não Docentes no regresso às escolas

20-4-2020

FNE exige ao ME condições para a atividade dos Trabalhadores Não Docentes no regresso às escolas

A Federação Nacional da Educação (FNE) enviou hoje ao Ministério da Educação um ofício com vista à determinação de condições adequadas para a futura atividade dos Trabalhadores Não Docentes, na perspetiva do relançamento progressivo da atividade letiva presencial.

Aliás, a FNE saúda muito particularmente os muitos Trabalhadores Não Docentes que têm continuado a assegurar, nos estabelecimentos de ensino e educação, as mais variadas tarefas e que ultrapassam as que dizem respeito à área administrativa ou das respetivas limpeza e segurança, e que integram ainda o apoio na disponibilização de enquadramento e de refeições a muitas centenas de crianças e jovens.

Para a FNE, é fundamental começar a ser preparado o processo da retoma presencial dos alunos nas escolas, independentemente de esta vir a acontecer em data mais distante ou mais próxima, de modo a assegurar as melhores condições de trabalho – para alunos, docentes e não docentes, respeitando em primeiro lugar a saúde de todos e de cada um.

De qualquer modo, para a FNE é fundamental que quaisquer decisões nesse sentido não sejam precipitadas e que resultem da apreciação que fizerem as autoridades de saúde sobre as circunstâncias adequadas para voltar a trazer alunos para os espaços escolares.

A FNE considera então ser indispensável um planeamento central que estabeleça de uma forma clara e uniforme os procedimentos que se devem respeitar, de forma que as escolas possam adequar os seus planos de contingência a um novo contexto em que irão trabalhar.

Assim, devem ser definidas as condições de higiene e segurança que têm de ser asseguradas e deve ser garantido todo o material de segurança, desde máscaras, a luvas, viseiras ou gel desinfetante.

Por outro lado, e uma vez que cada escola vai ser chamada a identificar os espaços que vão ser necessários para conseguir manter o distanciamento social e reduzir o número de alunos por turma, as direções das escolas deverão adequar o número de trabalhadores não docentes afeto a cada agrupamento ou escola não agrupada e que não integrem os grupos de risco a estas novas e mais exigentes necessidades. Em muitas circunstâncias, e para que as condições definidas sejam cumpridas, será estritamente indispensável recorrer à contratação temporária de trabalhadores não docentes, para o que as escolas devem dispor dos recursos legais que a permitam com toda a urgência.

A FNE considera também indispensável que sejam adotadas o mais breve possível as orientações com vista ao lançamento do próximo ano letivo, para que as direções das escolas possam proceder ao adequado planeamento, nomeadamente em termos de determinação do número de Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais que devem ser afetados a cada agrupamento ou escola não agrupada. 

A FNE apela ainda a que os tempos mais próximos constituam a oportunidade para a realização de formação dirigida a estes trabalhadores, direcionada particularmente para os procedimentos adequados e indispensáveis no novo contexto de funcionamento das escolas, quer para os próximos meses, quer para o próximo ano letivo.

 

Porto, 20 de abril de 2020

A Comissão Executiva