28-7-2023
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A Federação Nacional da Educação (FNE) e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) assinaram na passada terça-feira, dia 25 de julho, um acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais.
Este acordo visou a revisão de um conjunto de matérias, entre as quais se realçam os aumentos das remunerações do pessoal docente e não docente do setor privado da educação, para vigorar, respetivamente, a partir de 1 de setembro de 2024 e 1 janeiro de 2024, podendo os estabelecimentos de ensino aplicá-las já, a partir, de 1 de setembro de 2023, antecipando em um ano a entrada em vigor das novas tabelas.
Em média, o acordo garante um aumento médio global dos salários no setor privado da educação de 6,58%, para o ano letivo de 2024/2026. Dentro deste aumento global a FNE salienta o passo que foi dado na valorização dos salários nos primeiros níveis de entrada na carreira docente da Tabela A, garantindo que o nível de entrada na carreira tenha um aumento de 10%. Nos primeiros quatro níveis da carreira a FNE garantiu neste acordo que os docentes tenham um aumento médio nas suas remunerações de 6,27%.
A FNE garante, também, com este acordo uma valorização de 8,96% das remunerações do Pessoal não docente já a partir de janeiro de 2024, e assegurou que o aumento dos Assistentes Educativos e Assistentes Técnicos para 2025 fosse automaticamente atualizado de acordo com o valor da Remuneração Mínima Garantida em vigor nesta data refletindo-se esta atualização nos diferentes níveis de cada uma destas categorias.
Para além das novas tabelas remuneratórias a vigorar para 2024/2026, o acordo garante, também, a atribuição de um benefício único extraordinário e transitório que represente, em média, 4% da remuneração anual, podendo variar a sua modalidade, e que pode ser pago de uma só vez, ou em parcelas, até 31 de agosto de 2024. Desobrigam-se da atribuição deste benefício extraordinário, os estabelecimentos de ensino que anteciparem as novas tabelas salariais já em setembro de 2023, ou já remunerem os seus docentes com salários em valor igual ou superior a 4%, aos determinados nas tabelas mínimas atualmente em vigor ou ainda, tenham atribuído um benefício no ano de 2022/2023 que, em média, seja de 4%.
Os estabelecimentos de ensino que estão dependentes de financiamento do Estado e este não atualize o valor do financiamento atribuído atualmente em valor, pelo menos em valor igual a 4%, como por exemplo as escolas com contrato de associação, as escolas profissionais entre outras, o benefício único e extraordinário a atribuir aos docentes revestirá sob a forma de 9 dias de férias adicionais, no ano letivo 2023/2024, ou a antecipação de um ano a progressão para o nível seguinte da carreira.
A FNE, recorda que o ministério da educação não atualiza o valor do financiamento turma há vários anos às escolas que continuam a prestar um serviço público de educação protocolado com o próprio Estado, com graves implicações na negociação coletiva do setor privado de educação e na melhoria das condições remuneratórias, principalmente, dos docentes destas escolas.
A FNE garantiu que, no caso da inflação média do ano de 2024 se fixar acima de 3,5%, a FNE e a CNEF realizarão novas reuniões negociais com vista à revisão das tabelas de remuneração para o ano letivo 2025/2026.
Foram, ainda, objeto de acordo, matérias como o prazo para denúncia do contrato por parte dos docentes que fica sujeita apenas ao aviso prévio de 90 dias, a eliminação do artigo 39º e respetiva Tabela C do anexo III, que previa retribuições excecionais de valor inferior à Tabela A dos docentes.
A partir de setembro próximo a FNE e a CNEF têm já agendadas reuniões com objetivo de negociar outras matérias do Contrato Coletivo de Trabalho que visam melhorar as condições de trabalho nos estabelecimentos de ensino.
Porto, 28 de julho de 2023
A Comissão Executiva da FNE
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