6-1-2016
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A FNE sempre considerou este mecanismo desajustado e sem condições para resolver os problemas de rapidez na colocação de professores, para substituição de docentes temporariamente ausentes do serviço. Considerou sempre também que este mecanismo não respeitava regras de transparência e de equidade no tratamento dos candidatos. Aliás, já o modelo anterior a este e com o mesmo objetivo sofria de idênticas insuficiências.
A FNE sublinha que este procedimento só diz respeito à colocação de docentes que forem necessários em cada ano letivo para garantir o funcionamento daquelas escolas, e por insuficiência dos respetivos quadros. É que estes continuam a ser preenchidos através do concurso nacional que coloca os candidatos em função da sua graduação profissional e das suas preferências. Trata-se, portanto, de respostas limitadas em termos de necessidades por escola e em termos de duração da respetiva contratação.
Ora, no momento em que o Ministério da Educação decide extinguir a BCE, é necessário que seja aberto um processo negocial que vise a determinação do modelo de funcionamento de concursos que permita a colocação dos docentes que forem necessários em todas as circunstâncias de funcionamento do ano letivo. E é neste quadro que a FNE não deixará de intervir, não deixando de cruzar os direitos dos alunos com os direitos dos professores, os quais, no âmbito da administração pública nacional, devem ver reconhecidos o direito a procedimentos claros e justos, o que tem como única solução o recurso à utilização em todas as fases da lista graduada nacional de candidatos.
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