7-3-2016
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Consideramos indispensável que o mais rapidamente possível sejam criadas condições para que, em negociação com os sindicatos, se proceda a uma alteração mais profunda do diploma de concursos.
Assumimos como prioritário que se proceda à alteração da chamada norma-travão, permitindo o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e garantindo o direito à vinculação ao fim de três contratos sucessivos, de anos letivos inteiros.
A FNE entende que este processo negocial deverá ainda constituir uma oportunidade para se introduzirem outras alterações que se revelam indispensáveis ao regime de recrutamento de docentes. Defendemos por isso a introdução de um concurso interno anual, que permita a aproximação entre as dotações dos quadros dos agrupamentos e das escolas não agrupadas e as suas necessidades permanentes.
Porto, 7 de março de 2016
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