Diploma de concursos carece de alteração mais profunda

19-2-2016

Diploma de concursos carece de alteração mais profunda
O Governo acaba de aprovar uma alteração ao regime de concursos de docentes que, constituindo uma resposta a um problema grave há muito identificado pela FNE, não elimina importantes aspetos de injustiça que não foram agora alterados e que vão continuar a marcar negativamente os concursos que vão ocorrer este ano, para terem efeitos no próximo ano letivo, desperdiçando-se deste modo uma oportunidade importante para se evitar o aprofundamento daquelas injustiças.
 

Com efeito, a FNE saúda o fim do mecanismo da bolsa de contratação de escola que nunca serviu nem para dar expressão à autonomia das escolas, nem para facilitar os procedimentos de colocação de docentes, nomeadamente nos casos de substituições, em que se provou constituir um pesado fator de retardamento de um processo que deveria ser ágil, eficaz, justo e transparente.

Mas, ao contrário do que a FNE propôs, o Ministério da Educação não introduziu mais nenhuma alteração ao diploma de concursos, fazendo deste modo com que se mantenham graves fatores de injustiça, como seja desde logo a designada "norma-travão". No processo negocial que o ME abriu para anteceder a alteração agora aprovada, a FNE colocou em cima da mesa a necessidade de substituir a norma em questão por um novo enquadramento que permitisse a vinculação de docentes que reuniram três contratações sucessivas de ano inteiro. O ME considerou não estarem reunidas as condições para uma alteração desta natureza, o que obviamente mereceu a nossa discordância.

Neste breve processo negocial, o ME anunciou a intenção de abrir o mais brevemente possível uma negociação que permita uma correção mais profunda do diploma de concursos, de forma a estar pronta até ao início do próximo ano letivo.

A FNE espera que essa seja uma oportunidade a aproveitar integralmente para se garantir que os procedimentos de concursos de docentes não só estabilizem como ainda venham a ficar marcados pela inteira preservação de respeito pelos princípios da transparência e da equidade que devem caracterizar todos os procedimentos de concursos na Administração Pública no nosso país.

Porto, 19 fevereiro de 2016



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