Em reunião realizada esta manhã no Ministério da Educação e Ciência, a FNE ficou a conhecer um conjunto de princípios orientadores que a tutela pretende ver consagrados no Despacho de Organização do Ano Letivo 2015-2016.
Apesar de considerarmos como positivas algumas alterações que o MEC quer ver introduzidas, e que vêem ao encontro das nossas propostas,
a FNE considera que são insuficientes face às necessidades efetivas das escolas, tendo em vista o bom funcionamento do próximo ano escolar e a garantia de uma resposta educativa de qualidade e com equidade.Ainda sem conhecer o conteúdo integral do documento, sublinhamos como negativo o facto de ficarem por resolver, entre outras, as seguintes questões:
- A da equidade do tempo de trabalho entre professores, nomeadamente, o tempo de trabalho dos professores do 1.o ciclo que continuam a não ver uniformizado o conceito de hora de trabalho e o número de horas de trabalho semanal dentro dos estabelecimentos de ensino;
- A consideração do tempo de trabalho gasto na deslocação entre escolas do mesmo agrupamento, como tempo letivo;
- A não consideração do tempo destinado à vigilância dos alunos nos intervalos, como tempo letivo de trabalho;
- A diminuição do número de alunos por turma, que não devia ultrapassar os 24 alunos;
- A limitação do número de turmas e de níveis a atribuir a cada professor;
- A regulação do número de horas semanais destinadas a reuniões dentro da escola;
- A atribuição de mais horas de redução aos professores que desempenham cargos de coordenação e gestão intermédia das escolas;
- Limitação do número de horas da componente não letiva de estabelecimento aos professores que tenham mais do que 100 alunos.
De qualquer modo, nesta reunião foi ainda possível obter junto do MEC a garantia de introdução de alguns ajustamentos importantes, entre eles:
- Aumento do crédito de horas de apoio à gestão para agrupamentos com um grande nível de dispersão dos seus estabelecimentos;
- Introdução de mais horas adicionais de crédito para a área do apoio às TIC a incluir na componente de apoio à gestão e na componente para atividade pedagógica;
- Mais do que 50% do horário docente pode ter horas para atividade pedagógica do crédito horário.
- É tido em conta o tempo necessário para tarefas inerentes à execução do trabalho de classificação de provas de avaliação externa dos alunos.
Finalmente, ficaremos a aguardar pela publicação do Despacho, altura em que teremos a oportunidade de verificar se o Ministério da Educação e Ciência terá em consideração as propostas remetidas pela FNE.
Lisboa, 16 de junho de 2015