22-3-2016
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Este reduzido número de vagas não corresponde também à identificação que está feita em relação às necessidades permanentes do sistema educativo - que continua a ser garantido pelo recurso a milhares de docentes em situação precária de contratação.
Para a FNE, não é adequada a justificação deste número com a mera invocação da aplicação da chamada norma-travão. Já no ano passado esta norma existia e, no entanto, o número de vagas que abriu foi muito superior à simples aplicação daquela norma.
Tendo o Ministério da Educação optado por não rever este ano a norma travão, contrariando desse modo quer as propostas da FNE, quer as legítimas expetativas de milhares de docentes, não se entende que não tenha reduzido os efeitos negativos daquela norma, através do alargamento do número de vagas em concurso. Tal medida não só se justifica do ponto de vista da exigência do regular funcionamento do sistema educativo, como poderia permitir a vinculação de muito mais docentes com contratações sucessivas, reduzindo os dramáticos efeitos da precariedade que tem marcado os profissionais docentes.
A FNE continua a defender uma revisão do regime de concursos de docentes, garantindo transparência e equidade. Esperamos que abram rapidamente as negociações sobre esta matéria, para que a solução seja o mais consistente e duradoura possível.
Nem a promoção do sucesso educativo, nem o combate à precariedade podem resumir-se a afirmações de intenções; pode e deve ter consequências ao nível das decisões. Esta foi uma oportunidade perdida para responder a expetativas de docentes e da sociedade em geral, em nome de uma escola que deve dispor dos recursos de que precisa para as respostas formativas que são necessárias para o desenvolvimento das pessoas e do país.
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