Atividades letivas presenciais devem ser suspensas

18-1-2021

Atividades letivas presenciais devem ser suspensas

A FNE entende que, no contexto atual, e perante as informações sobre a evolução da pandemia e o brutal agravamento dos números de infetados e de óbitos, as atividades letivas presenciais devem ser suspensas, em nome da nossa preocupação primeira de garantir as condições de saúde de todos.

É conhecida a posição da FNE que defende desde o fim do primeiro período letivo que se deveria adotar o regime híbrido para o funcionamento das nossas escolas, ao nível do ensino secundário e do terceiro ciclo do ensino básico.

Entretanto, as informações que vão sendo conhecidas sobre a evolução da disseminação da pandemia levam-nos a ajustar a nossa posição e a propormos que as atividades letivas presenciais sejam suspensas.

Com efeito, são inúmeras as declarações de especialistas que consideram indispensável a interrupção das atividades escolares.

Por outro lado, e para a avaliação desta medida, não podemos deixar de considerar como negativo que os trabalhadores da educação – Docentes e Não Docentes - não estão a ser considerados como prioritários para a vacinação, ao contrário do que recomenda a UNESCO.

Assinalamos que a FNE sempre sublinhou a importância da atividade letiva presencial, em nome da equidade educativa e social.

A FNE sempre acentuou a insuficiência dos recursos tecnológicos que possam garantir a indispensável ligação dos alunos com as suas escolas, quando a atividade letiva presencial não pode ser realizada. O Governo não dotou as escolas dos recursos indispensáveis para que as escolas estivessem preparadas para uma nova interrupção das atividades letivas presenciais.

A FNE está consciente de que não estão garantidas as condições para que se preserve a equidade entre os nossos alunos e que os efeitos de uma medida de interrupção das atividades letivas presenciais são extremamente graves. Mas a preocupação que assumimos sobre a preservação das condições de saúde de toda a população conduz-nos à conclusão de que é incontornável a interrupção das atividades letivas presenciais.

 

Porto, 18 de janeiro de 2021

 

A Comissão Executiva