Tal como já tínhamos previsto por ocasião da reunião que realizámos no passado dia 11 de junho, são patentes as dificuldades para que todos os docentes tenham a informação mais consistente para poderem fazer a opção sobre a modalidade de recuperação parcial do tempo de serviço congelado
(seja nos termos do Decreto-Lei nº DL 36/2019, seja nos termos do Decreto-Lei nº 65/2019), o que se evidencia no número de interessados que todos os dias se dirigem aos Sindicatos membros da FNE, solicitando apoio e informação.
A disparidade e até contradição de informações que vão sendo disponibilizadas tem criado incerteza e insegurança a muitos docentes e são inúmeros os que procuram ter informação clara e consistente para poderem fazer conscientemente a sua opção.
A aproximação do fim do prazo, num tempo particularmente exigente em tarefas a que os docentes são chamados nas escolas,tem aumentado a dificuldade em garantir informação completa e segura.
É neste contexto que vimos colocar de novo à consideração de V.Exa a possibilidade de serem acionados mecanismos excecionais que possam alargar o prazo para que os docentes possam realizar consistentemente a opção sobre as condições emque pretendem a recuperação da parcela do tempo de serviço que esteve congelado e que o Governo agora quer considerar.
Certos da melhor atenção para esta situação, aproveitamos a oportunidade para apresentar os melhores cumprimentos,
João Dias da Silva
Secretário Geral da FNE