Resolução FNE sobre o tempo de trabalho

20-11-2018

Resolução FNE sobre o tempo de trabalho

O Secretariado Nacional da FNE, reunido no dia 20 de novembro em Lisboa, aprovou por unanimidade e aclamação uma resolução em que:

- reitera a importância da afirmação do respeito pelos docentes portugueses, tendo em linha de conta as responsabilidades que a Sociedade lhes atribui;

- manifesta, por isso, a sua profunda insatisfação por verificar que se mantêm práticas generalizadas de abuso sobre o tempo de trabalho dos docentes portugueses, sem lhes reconhecer o direito à necessária compensação;

- denuncia a intransigência do Ministério da Educação por não informar as escolas sobre os procedimentos que evitem a sistemática ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho dos docentes;

- considera que a greve em curso às atividades não letivas que ultrapassam aquele limite se justifica inteiramente e por isso saúda todos os docentes pelas diferentes formas que tem assumido este protesto;

- afirma a necessidade de prosseguir e aprofundar esta greve, para demonstrar ao Ministério da Educação que não é aceitável que o funcionamento das escolas assente no permanente desrespeito pelos limites do tempo de trabalho que a lei estabelece;

- sublinha a insustentável contradição do Ministério da Educação nesta matéria, por verificar que no final do ano letivo anterior emitiu uma  informação para os Órgãos de Comunicação Social sobre os procedimentos que iriam passar a ser respeitados nas escolas, sem que tenha adotado idêntico procedimento em relação às próprias escolas, o que está a permitir que todos os dias se identifiquem situações de desrespeito pelos limites do tempo de trabalho;

- mobiliza todos os Docentes a limitarem-se ao cumprimento escrupuloso do horário de 35 horas a que estão obrigados, continuando a não cumprir tarefas que as ultrapassem, nomeadamente as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes;

- apoia todos os docentes que no âmbito desta greve não participem em ações de formação a que sejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento;

- sublinha que esta greve abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes.

 

Lisboa, 20 de novembro de 2018

Aprovada por unanimidade e aclamação.