A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 — Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade eletrónica única e estável durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.
2 — Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.
3 — Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.
4 — Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República,
Eduardo Ferro Rodrigues.
Leia aqui a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021