Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021

5-2-2021

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade eletrónica única e estável  durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.

2 — Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.

3 — Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.

4 — Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.


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