Finalmente é publicada a portaria prevista no ECD para definir as normas de regulamentação do acesso aos 5º e 7º escalões.
O ME manteve-se até agora insensível à justa reivindicação sindical para que esta Portaria definisse percentagens a que os governos ficassem sujeitos, em termos de determinação do número de candidatos que têm acesso a esta progressão, para além daqueles que, com as menções de Excelente e Muito Bom, acedem àqueles escalões sem constrangimentos.
A nossa ação não estará completa enquanto não conseguirmos, pelo menos, a definição dessas percentagens, não esquecendo que o nosso objetivo é eliminar este constrangimento administrativo de desenvolvimento da carreira.