A FNE esteve reunida esta manhã (4 de maio) no Ministério da Educação para a negociação de duas matérias relevantes: os termos em que vai ficar definido o despacho de organização para o próximo ano letivo e as regras que vão determinar o acesso à mobilidade por doença dos docentes.
Sobre estas questões a FNE teve oportunidade de entregar à tutela os seus contributos, que considera serem indispensáveis na defesa das condições de trabalho dos professos e na garantia da proteção em situação de doença.
A esse respeito defendemos a preservação de um mecanismo legal que proteja os docentes quando, em razão de doença própria ou de seu familiar, devam ser colocados em escola do local de residência ou em escola que permita os tratamentos/consultas de que careçam. Tivemos oportunidade na reunião desta manhã de referir que consideramos muito negativo que a atribuição da mobilidade por doença possa estar dependente de critérios como quotas, graduações ou outros aspetos burocráticos.
Relativamente ao despacho de organização do ano letivo assinalamos como fundamental que a distribuição do serviço a cada docente respeite regras e limites que proporcionem um exercício profissional de qualidade. A atribuição de serviço a cada docente tem de garantir uma clara delimitação das componentes letiva e não letiva de estabelecimento e um escrupuloso respeito pelo tempo efetivo de trabalho individual (componente letiva individual) que é essencial, quer para um bom desempenho profissional, quer pelo respeito que tem de merecer também o tempo de vida pessoal e familiar de cada pessoa. Por isso, deverá haver mecanismos rigorosos de verificação de que os tempos de trabalho efetivo na escola não são excedidos, em nenhuma circunstância.
Na reunião, o Ministério da Educação registou as nossas críticas, comentários e sugestões e avançou com a data de 11 de maio para nova ronda negocial. Entretanto vai fazer chegar aos sindicatos novo documento para análise e negociação.
Consultar contributos entregues ao ME aqui: