Foi publicado o Decreto-Lei nº 36/2019, que traduz a imposição injusta de uma recuperação limitada do tempo de serviço que esteve congelado aos docentes portugueses por 9 anos, 4 meses e 2 dias.
O Governo foi insensível aos argumentos que lhe foram apresentados pela FNE, em conjunto com as restantes Organizações Sindicais, sobre a injustiça que esta decisão comporta, ao impedir que os Docentes portugueses, ao contrário do que foi reconhecido – e bem - aos Trabalhadores das carreiras gerais da Administração Pública, vejam recuperado todo o tempo de serviço para efeitos de desenvolvimento de carreira.
O Governo não cumpriu adequadamente o que estabelece o artigo 17º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, uma vez que as reuniões que promoveu não incidiram sobre o que a Lei determinava que fosse negociado, o prazo e o modo em que deve decorrer essa recuperação, cingindo-se o Governo a enviesar a discussão para a determinação da quantidade de tempo que deve ser recuperado.
O Governo não respeitou o preceito constitucional da igualdade, uma vez que a redação da Lei produz ultrapassagens, já que todos os professores que progrediram em 2018 (43.000, segundo o Governo) serão ultrapassados pelos que, embora tendo menos um ano de serviço, progridem em 2019 o que, de acordo com o disposto no Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é inconstitucional.
O Governo desrespeitou o mesmo princípio constitucional da igualdade ao ignorar a legislação que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira já determinou a consideração, para os docentes ocasionalmente em serviço naquelas Regiões, a recuperação integral do tempo de serviço congelado.
O Governo está, assim, em situação de incumprimento da lei, quer da Constituição da República, quer da Lei do Orçamento de Estado. Os docentes portugueses não vão desistir de lutar pelo que é de direito e de justiça e por isso, no próximo dia 23 de março, na grande Manifestação Nacional que os vai reunir em Lisboa, vão manifestar a sua indignação, o seu protesto e a exigência do que lhes pertence, o seu tempo de trabalho.
Porto, 16 de março de 2019
A Comissão Executiva