Procedimentos para o pedido do certificado de registo criminal – pessoal docente e pessoal não docente

16-9-2016

Procedimentos para o pedido do certificado de registo criminal – pessoal docente e pessoal não docente
No seguimento da anterior nota informativa da DGAE sobre esta matéria, vem agora esta direção-geral esclarecer que o trabalhador, caso pretenda usufruir deste serviço gratuito disponibilizado pelo Ministério da Educação, deverá aceder à aplicação informática SIGRHE com o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave e manifestar a sua autorização, de forma expressa e voluntária, em como permite a emissão, pelos serviços responsáveis do Ministério da Justiça, do seu registo criminal com o fim FUNÇÃO PÚBLICA/ "envolve contacto regular com menores".

O trabalhador deve proceder ao preenchimento dos dados solicitados no formulário e ainda fazer o upload do documento de identificação.

O passo seguinte será da responsabilidade do diretor que irá em seguida confirmar a existência de um vínculo laboral entre aquele cidadão e o Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada que dirige, também via SIGRHE, dando origem ao pedido de emissão do registo criminal ao Ministério da Justiça. Posteriormente o diretor será notificado pelos serviços da DGAE sendo-lhe atribuído um código, individual associado a cada trabalhador, que deverá utilizar para consultar o registo criminal emitido, no site https://registocriminal.justica.gov.pt/ e aferir da idoneidade do requerente para o contacto profissional com menores.

No caso da resposta ao pedido de registo criminal vir indeferida por existirem erros nos dados introduzidos referentes à identificação do cidadão, serão retornadas mensagens com identificação do campo errado. O diretor irá nestes casos contactar a Direção-Geral da Administração Escolar, para o e-mail registocriminal@dgae.mec.pt, solicitando a correção do campo, conforme cópia do documento de identificação do qual foi feito upload.

Notar que cada trabalhador pode apenas requerer um registo criminal a cada 3 meses para o mesmo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada podendo, no entanto, solicitar os que necessitar para os outros Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas onde se encontra a exercer funções.

A FNE alerta para a necessidade do pessoal docente e do pessoal não docente cumprir estes procedimentos para que não surjam problemas que impeçam estes trabalhadores de desempenharem as funções inerentes ao seu trabalho.



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