Presidente da República promulga mobilidade de docentes por doença

7-6-2022

Presidente da República promulga mobilidade de docentes por doença

Na ultima semana, o Governo aprovou uma proposta de lei que integra as alterações ao regime de mobilidade dos docentes por doença.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

“Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença”, pode ler-se na comunicação publicada na página oficial da Presidência, na Internet.

Recorde-se que, na ultima semana, o Governo aprovou uma proposta de lei que integra as alterações ao regime de mobilidade dos docentes por doença.

As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes, ou com familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde, entra em vigor no ano letivo 2022/2023..

“O decreto-lei que foi aprovado visa conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, aos próprios ou a ascendentes e descendentes, e uma distribuição mais eficaz e mais racional dos recursos humanos da Educação, neste caso, dos professores”, referiu, na altura, o ministro da Educação, João Costa, em conferência de imprensa.

O governante explicou que os critérios de acesso a este direito se mantêm, como a existência de um atestado que comprova a doença incapacitante prevista na legislação, e também um atestado da necessidade de deslocação para efeitos dos tratamentos médicos que têm de ser prestados.

As principais alterações aprovadas prendem-se com a definição de áreas de circunscrição geográfica, “que permitem que não haja mobilidades injustificadas, dentro do mesmo concelho e para escolas muito próximas, e que prevejam também que exista serviço docente a atribuir nas escolas para onde o docente é deslocado”, acrescentou, João Costa.

Na mesma ocasião, o ministro afirmou que “as escolas têm de estabelecer a sua capacidade de acolhimento, prevendo-se que possam ir até 10% para além do número total do corpo docente existente e identificando as áreas concretas em que necessitam de reforço de professores”.

Introduzem-se também, como critérios para a colocação destes professores em contexto de mobilidade, “a existência de um atestado de incapacidade multiusos e também a idade dos professores, sempre que haja um número elevado de docentes para a mesma escola, podendo depois haver uma distribuição em limite geográfico identificado na proximidade da escola que cada professor pretende”, mencionou.