22-1-2016
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Nesta reunião, sublinhamos como positivo a aproximação do Ministério da Educação às reivindicações da FNE nomeadamente, no que diz respeito ao fim da Bolsa de Contratação de escola (BCE), à anulação das normas relacionadas com a aplicação aos docentes do sistema de requalificação dos trabalhadores da Administração Pública e a eliminação dos efeitos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) nos concursos.
Em análise esteve, essencialmente, o documento enviado à FNE e que representa a versão inicial das propostas do ME. Apesar de globalmente positiva, esta proposta apresenta um aspeto negativo que a FNE pretende ver alterado em sede de negociação. A nosso ver, não se justifica a introdução de um limite máximo no número de grupos de recrutamento em concurso. Consideramos que é uma medida muito penalizadora para os docentes que, ao longo do seu percurso profissional, têm investido na valorização da sua carreira. Apresentados estes argumentos, a tutela demonstrou abertura para acolher a nossa proposta de não impor limites no número de grupos de recrutamento a que um candidato pode concorrer.
Assumimos ainda como prioritário que se proceda à alteração da chamada norma-travão, permitindo o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e garantindo a o direito à vinculação ao fim de três contratos sucessivos, de anos letivos inteiros.
A FNE entende que este processo negocial deverá ainda constituir uma oportunidade para se introduzirem outras alterações que se revelam indispensáveis ao regime de recrutamento de docentes. Defendemos por isso a introdução de um concurso interno anual, que permita a aproximação entre as dotações dos quadros dos agrupamentos e das escolas não agrupadas e as suas necessidades permanentes.
Entendemos ainda que esta negociação deverá traduzir-se na aplicação do conteúdo da Resolução da Assembleia da República nº 35/2010 que recomendou a integração excecional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço. Não tendo sido dada completa execução a esta resolução, a FNE entende que não há razões para que se continue a adiá-la.
Não é igualmente aceitável a determinação de um número mínimo de preferências a indicar pelos candidatos à contratação inicial. Entendemos que a candidatura a uma contratação precária não deveria obrigar os docentes a candidatarem-se a uma área tão vasta como a de um Quadro de Zona Pedagógica (QZP).
É necessário que se proceda a uma clarificação do conceito de horário anual, estabelecendo que todas as contratações obtidas até ao último dia do calendário escolar para o inicio das aulas para contratos que terminam a 31 de Agosto do mesmo ano escolar, devem ver todos os seus efeitos retroagir a 1 de setembro, quer em termos de contagem de serviço, quer em termos de remuneração.
Ainda que não constitua o objeto da negociação que é proporcionada por esta proposta apresentada pelo Ministério da Educação, a FNE solicitou que seja enquadro um quadro legislativo adequado à estabilidade do corpo docente em função de:
A este propósito, a FNE reitera o seu entendimento de que é que por via da definição adequada dos quadros de agrupamentos de escola e de escolas não agrupadas e do recrutamento dos docentes necessários ao seu funcionamento regular que se pode dar consistência a um efetivo combate ao abandono e ao insucesso escolares.
É através da disponibilização de recursos e mecanismos postos à disposição do sistema educativo e das escolas que se pode responder oportunamente às dificuldades identificadas nos processos de ensino-aprendizagem de todos os alunos, no quadro de uma escola que acolhe todos e que a todos assegura condições de sucesso educativo.
Uma nova reunião para negociar as alterações ao diploma de concursos ficou agendada para o próximo dia 3 de fevereiro.
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