Ministério da Educação tem de corrigir orientações sobre AEC

9-5-2018

Ministério da Educação tem de corrigir orientações sobre AEC
Os concursos de docentes deste ano continuam a ser fonte de insegurança, incerteza, desconfiança para todos os candidatos, o que é o de todo não se pode aceitar num procedimento que deveria ser confiável.

Agora, em relação à consideração do tempo de serviço prestado em AEC, o Ministério da Educação não se limita a alterar práticas que vinha utilizando nos concursos de anos anteriores, como ainda insiste em criar confusão e margem para contestação e mal-estar.

O Ministério da Educação adotou agora a prática de promover alterações sobre matérias que dizem respeito aos trabalhadores docentes que tutela, sem qualquer preocupação de diálogo ou respeito pelos interessados, sustentando que cumpre a lei, mas sem justificar porque determina orientações diversas das que até agora eram seguidas.

Para a FNE, é injustificada a orientação definida pelo Ministério da Educação em relação à consideração do tempo de serviço prestado em AEC por docentes profissionalizados, relegando-os, sem qualquer sustentação, para a 3ª prioridade. Nem se entende como legítimo que esta orientação vise particularmente dos docentes contratados por outras entidades que não as escolas.

A verdade é que o tempo de serviço obtido através da lecionação em AEC sempre foi considerado para efeitos da 2ª prioridade.

No presente ano letivo, no aviso de abertura de concurso (Diário da República, 2.ª série - N.º 78 - 20 de abril de 2018 - Aviso n.º 5442-A/2018) está bastante explícito que para "efeitos de comprovativo dos requisitos exigidos para integração na 2º prioridade dos concursos externo e externo extraordinário, tratando-se de tempo de serviço em AEC deve ainda identificar a entidade promotora".

É nosso entendimento que deve ser feita a correção deste erro, sob pena de lesar gravemente professores devidamente profissionalizados que têm vindo a servir a escola pública nos últimos anos, quer seja em grupos de recrutamento, em AEC, ou até em ambos os casos, tenham sido quais forem as entidades que os tenham contratado. Só neste caso será resposta a legalidade do concurso.

Os docentes lesados podem contar com a defesa desta interpretação por parte da FNE. Os Sindicatos membros da FNE não deixarão de apoiar os seus Sócios na defesa dos seus direitos.

Porto, 9 de maio de 2018