23-5-2018
Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:
“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
Esta é a posição que a FNE, em conjunto com as restantes organizações sindicais de professores, defende e que, na manifestação do passado dia 19, reafirmaram. Com esta informação não ficam solucionados todos os problemas das AEC, mas o mais imediato tem, agora, a única resposta legalmente possível. Aos professores que prestam funções nas AEC cabe apresentar a necessária reclamação no período destinado a esse efeito, logo que sejam divulgadas as listas provisórias do concurso externo.
Este é mais um bom exemplo de que vale a pena lutar. Uma luta que tem, ainda, objetivos, como sejam a contagem integral do tempo de serviço dos professores, a aposentação, os horários de trabalho, entre outros.
Por isso, os educadores e professores portugueses podem contar com a FNE. Porque não desistimos e não nos conformamos.
FNE, 23 maio 2018
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