Lei n.º 20/2020 de 1 de julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, incluindo o respeito ao direito inalianável a férias.
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