A FNE saúda a decisão do Presidente da República de não promulgar o decreto-lei aprovado pelo Governo e que reduzia a 2 anos, 9 meses e 18 dias a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado para os docentes portugueses.
O Presidente da República devolveu o diploma ao Governo, referindo que a Lei do Orçamento de Estado para 2019 contém norma específica que determina que seja conduzido um processo negocial com vista à recuperação do tempo de serviço congelado.
A decisão do Presidente da República remete, deste modo, o processo negocial para o enquadramento definido pela Lei do Orçamento de Estado para 2019, que entrará em vigor no próximo dia 1 de janeiro.
Ao retomar as negociações, o Governo não pode ignorar que esta norma da Lei do Orçamento de Estado para 2019 reproduz a norma que sobre esta questão já constava da Lei do Orçamento de Estado para 2018, e que a Assembleia da República teve de repetir, por verificar que o Governo não deu cumprimento ao que se estabelecia sobre o direito dos docentes portugueses à recuperação integral do tempo de serviço congelado, 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Deste modo, a FNE está inteiramente disponível para que o processo negocial seja rapidamente retomado e que o Governo assuma a orientação que muito claramente a Assembleia da República lhe determina, isto é, que a negociação deve ocorrer sobre o prazo e o modo como deve ser garantida a recuperação integral do tempo de serviço congelado.
Porto, 26 de dezembro de 2018
A Comissão Executiva