29-7-2016
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Assim, a reunião serviu também para que a FNE elencasse as matérias prioritárias que entende deverem ser integradas nos próximos processos negociais, embora o Ministério da Educação não tenha demonstrado na oportunidade condições para um agendamento preciso com vista à resolução dos problemas identificados.
Desde logo, a FNE considerou ser urgente o início do processo de negociação com vista à revisão do regime de concursos, eliminando os fatores de distorção e injustiça que ainda se mantêm, e especificamente em relação à norma-travão (e o direito à vinculação dos docentes que acumulam contratos sucessivos) e à dimensão dos quadros de zona pedagógica. Da parte do Ministério da Educação, houve disponibilidade que este processo possa ser lançado a partir de outubro.
Depois, para a FNE, torna-se essencial intervir de uma forma clara em relação ao estabelecimento de um regime específico de aposentação dos docentes, tendo em conta o especial desgaste e a diversidade de situações de exercício profissional. Esta questão integra ainda a extensão excessiva da duração da carreira e a necessidade de se estabelecerem mecanismos de redução da componente letiva por efeito conjugado da idade e do tempo de serviço. O Ministério da Educação limitou-se a referir as dificuldades orçamentais e financeiras atuais para poder avançar neste domínio.
A FNE referiu também a excessiva carga de trabalho em que os professores estão envolvidos, a qual precisa de ser reenquadrada, tanto mais que se comprova que o tempo normal de trabalho é largamente excedido em resultado de uma variedade de necessidades que ultrapassam em muito o que são as tarefas de relação com os alunos, e que são muitas vezes procedimentos administrativos e burocráticos que deveriam ser realizados por outros trabalhadores. Esta matéria deverá ser tratada ao nível de uma intervenção que permita a correta distribuição do serviço atribuído pela componente letiva e pela componente não letiva, redimensionando-as.
Mas a questão da sobrecarga de trabalho também tem de ser resolvida ao nível do estabelecimento de novas orientações com vista à definição de limites para o número de alunos por professor, de acordo com cada ciclo de ensino, o que o Ministério da Educação considerou constituir um dos objetivos do Programa do Governo, devendo ser implementada faseadamente, começando pelos anos iniciais de ciclo.
A FNE insistiu, ainda ao nível da organização do tempo de trabalho dos professores, na necessidade de se rever o respetivo regime, quer para alunos, quer para professores, redefinindo as interrupções letivas, a duração e organização do calendário letivo/escolar e a consideração como letivo de todo o tempo de trabalho com alunos realizado pelos professores do 1º ciclo.
Para a FNE, é ainda essencial que ao longo do próximo ano letivo se determine a reposição das carreiras especiais de trabalhadores não docentes.
Foi claro, ao longo da reunião, que a FNE entende que os trabalhadores da educação devem poder ver reconhecido o valor do trabalho que realizam, o que tem de se concretizar em medidas que façam com que o exercício profissional seja mobilizador e valorizado.
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