4-6-2018
Relacionados
Deste modo, o projeto de despacho:
a) não inclui na componente letiva um conjunto de atividades de acompanhamento direto de alunos, mantendo-as na componente não letiva;
b) não determina limites para a duração da componente não letiva de estabelecimento;
c) não define compensações aos docentes quando a organização da escola lhe atribui serviço que excede o tempo legal de duração do seu horário;
d) não prevê limites ao número de alunos/níveis que podem ser atribuídos a cada docente;
e) não respeita condições para a frequência de formação contínua, alocando-a exclusivamente à componente não letiva;
f) não aumenta o crédito horário às escolas para permitir a determinação de medidas de promoção do sucesso e da inclusão de todos os seus alunos;
g) não corrige as condições de oferta das atividades de enriquecimento curricular;
h) não melhora, reduzindo mesmo, as condições de tempo de trabalho no âmbito da direção de turma;
i) não permite práticas de organização dos horários das turmas de modo a possibilitar o desenvolvimento da oralidade e da produção escrita que estavam previstas na legislação anterior.
Para a FNE, este projeto constitui um mau ponto de partida e confirma as piores expetativas para este processo negocial, pelo que se torna essencial que todos os docentes o acompanhem atentamente, exigindo do Ministério da Educação que respeite os seus profissionais.
A FNE exigirá este respeito na negociação que vai ocorrer no próximo dia 5 de junho e lembra que, a manterem-se estas posições do Ministério da Educação, se reforçam as razões para a greve que está anunciada para o período de 18 a 29 de junho próximos.
O Secretário-Geral da FNE estará disponível para declarações no local, no final da reunião.
Porto, 4 de junho de 2018
Categorias
Destaques