FNE negoceia proposta do ME para organização do ano letivo

4-6-2018

FNE negoceia proposta do ME para organização do ano letivo
Uma delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) vai estar presente no Ministério da Educação (ME), dia 5 de junho, 3ª feira, às 16h30m, na Avenida Infante Santo, 2, Lisboa, para uma reunião que terá como tema o Despacho de Organização do Ano Letivo (DOAL) 2018/2019.

A FNE esperava que o Despacho de Organização do Ano Letivo (DOAL) 2018/2019, pudesse constituir a confirmação da correção dos critérios sobre a atribuição de tarefas que os professores desenvolvem na componente letiva e na componente não letiva, o que não se confirmou, o que pode ser entendido como a verificação de que, neste momento, este Ministério apostou em ignorar os compromissos e em recusar medidas concretas de valorização e reconhecimento da atividade profissional docente.

Continuamos a notar a ausência de regras que limitem o tempo de trabalho dos professores na sua componente não letiva, "o poço sem fundo onde as escolas vão buscar tudo o que precisam para poderem funcionar".

Ora, o que se verifica é que neste projeto de despacho não só não se respeitam compromissos assumidos no passado, como ainda se não adotam novas orientações que vão no sentido do reconhecimento de condições adequadas ao pleno exercício da autonomia profissional e das escolas e de reconhecimento das especificidades do exercício profissional docente.

Na perspetiva da FNE, este projeto de despacho que foi apresentado não responde a nenhuma das preocupações identificadas pela FNE, mantendo inalterado o quadro essencial em que se desenvolve a organização dos horários dos docentes, para além de piorar a situação, particularmente no que diz respeito à direção de turma e a situações específicas de organização do trabalho da turma.

Deste modo, o projeto de despacho:
a) não inclui na componente letiva um conjunto de atividades de acompanhamento direto de alunos, mantendo-as na componente não letiva;
b) não determina limites para a duração da componente não letiva de estabelecimento;
c) não define compensações aos docentes quando a organização da escola lhe atribui serviço que excede o tempo legal de duração do seu horário;
d) não prevê limites ao número de alunos/níveis que podem ser atribuídos a cada docente;
e) não respeita condições para a frequência de formação contínua, alocando-a exclusivamente à componente não letiva;
f) não aumenta o crédito horário às escolas para permitir a determinação de medidas de promoção do sucesso e da inclusão de todos os seus alunos;
g) não corrige as condições de oferta das atividades de enriquecimento curricular;
h) não melhora, reduzindo mesmo, as condições de tempo de trabalho no âmbito da direção de turma;
i) não permite práticas de organização dos horários das turmas de modo a possibilitar o desenvolvimento da oralidade e da produção escrita que estavam previstas na legislação anterior.

Para a FNE, este projeto constitui um mau ponto de partida e confirma as piores expetativas para este processo negocial, pelo que se torna essencial que todos os docentes o acompanhem atentamente, exigindo do Ministério da Educação que respeite os seus profissionais.

A FNE exigirá este respeito na negociação que vai ocorrer no próximo dia 5 de junho e lembra que, a manterem-se estas posições do Ministério da Educação, se reforçam as razões para a greve que está anunciada para o período de 18 a 29 de junho próximos.

O Secretário-Geral da FNE estará disponível para declarações no local, no final da reunião.

Porto, 4 de junho de 2018