FNE defende mobilidade de doença para todos os que dela necessitem

17-4-2020

FNE defende mobilidade de doença para todos os que dela necessitem
A FNE fez chegar hoje ao Ministério da Educação um ofício relativo à mobilidade por doença para o ano letivo de 2020/2021, na sequência de uma orientação da Direção Geral de Administração Escolar que determina que os Docentes que no presente ano letivo estão deslocados em mobilidade por doença mantenham essa situação para o próximo ano letivo.

A FNE entende, sem pôr em causa esta medida, que é justificável no atual contexto que o país vive, deve ser considerada ainda a possibilidade de outros Docentes serem também considerados para efeitos de colocação no quadro da mobilidade por doença para o próximo ano letivo. E isto refere-se quer aos que a não solicitaram para o presente ano letivo, quer aos que, tendo-a solicitado, não foram considerados, por razões de ordem administrativa.

A determinação deste enquadramento legal de mobilidade encontrou justificação na circunstância de haver Docentes que, por doença do próprio, ou de Familiar, têm necessidade de uma colocação em escola próxima da unidade de saúde a que têm de acorrer com frequência ou da própria residência, quando as deslocações devem ser reduzidas. Estas são situações que podem ocorrer em qualquer momento da vida de cada Docente, sendo certo, como é do conhecimento da FNE, que ao longo dos últimos meses vários Docentes se viram confrontados com a necessidade de terem de se apresentar para este tipo de mobilidade.

A FNE lembra ainda neste ofício que alguns Docentes não viram atendida a sua manifestação de interesse no sentido desta mobilidade para ter efeito no presente ano letivo, por insuficiência da documentação que em tempo próprio deveriam ter apresentado, e que agora estão em condições de suprir, até porque se mantêm as razões que já em 2019 suportavam a necessidade de candidatura.

A FNE solicitou então ao Ministério da Educação que, para além da confirmação da manutenção da mobilidade já aplicada para este ano letivo, seja aberto um procedimento que permita a apresentação de novas candidaturas a mobilidade por doença, para terem efeito no ano letivo de 2020/2021.