FNE apresenta ao ME contributos para o desenvolvimento do 3º período letivo

11-5-2020

FNE apresenta ao ME contributos para o desenvolvimento do 3º período letivo
Na reunião realizada nesta segunda-feira, da Federação Nacional da Educação (FNE) com o Ministério da Educação (ME) para auscultação e avaliação das medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a FNE apresentou à tutela os seus contributos para o desenvolvimento do 3º período letivo.

Para a FNE, o essencial é a preservação dos critérios de saúde à frente de outras preocupações e que exista a garantia por parte da Direção-Geral da Saúde de que estão reunidas as condições para que se possa fazer o regresso dos alunos, professores e trabalhadores Não Docentes à escola com segurança, sendo essa garantia das autoridades de saúde considerada como indispensável para estabelecer um clima de confiança no regresso, que será reforçado se os agrupamentos de escolas tiverem alguma autonomia na sua atuação.

Foi neste enquadramento que a FNE fez ver ao ME que a retomada da atividade letiva presencial não pode ser precipitada e que devem prevalecer critérios de preservação da saúde pública em relação a quaisquer outras razões que possam ser invocadas, nomeadamente em termos de preparação da operação de exames e das condições de acesso ao ensino superior, ou em termos de outras razões, nomeadamente as económicas, para justificar a reabertura das Creches e dos Jardins de Infância. Aliás, em relação a estes últimos, a FNE assinalou que as orientações disponíveis para já não parecem adequadas, recomendáveis ou exequíveis. A manter-se a intenção de reabrir estes estabelecimentos de educação, deve-se promover o envolvimento dos Educadores de Infância na definição das normas que devem vir a ser determinadas, para se garantirem as condições exigíveis nestas circunstâncias.

A FNE mostrou ainda nesta reunião a sua discordância, relativamente à decisão do levantamento de medidas restritivas poder ser concretizado de forma diferenciada no ordenamento territorial da Região Autónoma dos Açores, em matéria de educação e ensino, o que parece absolutamente despropositado, atendendo aos princípios e direitos que devem presidir ao acesso às mesmas oportunidades de aprendizagem de todos, pelo que a prevalência de aulas presenciais em determinadas unidades orgânicas e o encerramento de outras não se afigura como opção. As atividades letivas e não letivas e formativas presenciais só deverão ocorrer quando estiverem garantidas na sua plenitude para todos os alunos açorianos. Assim, não se trata de uma opção discutível, atendendo ao consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Foi ainda reafirmado pela FNE neste encontro que a insistência na realização de exames não é incompatível com a continuação das atividades letivas não presenciais, as quais podem ser complementadas por outros mecanismos de contacto e apoio individual aos alunos que os vão realizar, pelo que não é o facto de não serem garantidas as atividades letivas presenciais que pode condicionar a realização de exames.

Para a FNE a saúde de professores, não docentes e alunos deve ser colocada à frente de quaisquer outras preocupações e que por isso fará tudo o que estiver ao seu alcance para defender e promover que o processo de retomada das atividades letivas presenciais possa ocorrer em condições de preservação de condições de saúde para todos e isso depende da afirmação clara das autoridades de saúde de duas condições: por um lado, de que estão reunidas no País as condições de combate à pandemia do Covid19 que permitem que haja atividades letivas presenciais em escolas dispersas por todo o País e envolvendo milhares de professores, não docentes e alunos; por outro lado, que as medidas definidas pelo Ministério da Educação são consideradas adequadas.

De qualquer modo, nesta oportunidade, a FNE apontou ao ME como essenciais duas linhas de orientação: ganhar a confiança de todos os intervenientes e apostar e confiar na autonomia participada das escolas. A estas duas linhas, a FNE acresce um conjunto de propostas de medidas de promoção das condições de trabalho nas escolas que passam pela garantia da existência de equipamento e materiais de proteção e higienização; revisão das condições de utilização dos transportes escolares; cuidados especiais com pessoas de risco; adaptação dos conteúdos programáticos, para reduzir o número de horas de contacto àquelas que forem estritamente necessárias, de modo a reduzir o tempo de exposição dos trabalhadores e alunos a possíveis situações de risco de infeção; deve também promover-se a redução do número de alunos por professor em situação de atividade letiva presencial, para diminuir a probabilidade de contágio.

A FNE salienta que, para a construção desse clima de confiança, se torna também necessário que as direções das escolas – de cada uma delas – promovam a participação de representantes de docentes, não docentes e alunos na identificação das medidas e procedimentos a adotar, bem como da adequação das determinações do Ministério da Educação à realidade concreta de cada estabelecimento de ensino.

Relembrar que nestes últimos meses, os docentes portugueses deram uma resposta positiva, extraordinária e de grande alcance, em nome dos seus alunos e do seu profissionalismo, não se podendo negar que foi necessário um esforço enorme, realizado debaixo de condições de stress que ninguém ignora nem pode diminuir, que envolveu um grande esforço e mobilização que os professores puderam pôr em prática novas estratégias de ensino-aprendizagem que foram indispensáveis para manterem os alunos próximos dos seus professores.

É por estas razões que se considera que devem ser feitos todos os esforços que forem necessários para o reconhecimento e consideração em plano legal dos tempos adequados de preparação, estudo e planificação das atividades que virão a desenvolver com os seus alunos.

Consulte aqui o documento VAMOS VENCER O COVID - A EDUCAÇÃO A GANHAR
Aprovado pela Comissão Executiva da FNE, com os contributos da FNE para o desenvolvimento do 3º período.