Em reunião que hoje decorreu com o Ministro da Educação, a FNE registou que continuam sem resposta importantes anseios profissionais de docentes e não docentes e que é tempo de mudar esta situação, de modo que estes sintam efetivas mudanças na consideração da qualidade do exercício profissional, na correta definição das competências que lhes estão atribuídas, na valorização remuneratória a que têm direito, sem esquecer a correção dos desequilíbrios salariais ocorridos nos últimos anos.
Impõe-se retomar a esperança, o que só pode acontecer através de medidas que tenham impacto positivo direto e rápido nas efetivas condições de vida das pessoas. Nesta reunião a FNE referiu que de entre as várias matérias que em reuniões anteriores já foram elencadas, a única que tem agendamento de início de negociação é a que diz respeito à revisão do regime de concursos de docentes, o que foi considerado claramente insuficiente.
O Orçamento de Estado não disponibiliza meios para medidas essenciaisA FNE transmitiu ao Ministro da Educação as suas preocupações em relação à proposta de Orçamento de Estado para 2017, a qual não dispõe de recursos que viabilizem respostas para as expetativas que existem em relação a medidas que dignifiquem e valorizem os profissionais da educação.
A FNE referiu ainda que é negativa a
ausência de medidas que vão no sentido da
valorização das condições de trabalho dos profissionais da educação, do crescimento das dotações dos quadros das escolas em Docentes e Não Docentes, ou ainda do investimento na formação contínua de todos estes profissionais.
Finalmente, foi considerado também profundamente negativo que o Orçamento de Estado para 2017 não preveja recursos para outras duas matérias extremamente relevantes:
a revisão do regime de aposentação no setor da educação e a revisão do regime de composição das turmas dos ensinos básico e secundário. Para estas duas áreas, de uma fortíssima sensibilidade em termos de valorização dos profissionais do setor, as disponibilidades orçamentais não preveem que seja em 2017 que possa haver respostas concretas e que respondam às expetativas destes profissionais. Como não vemos que o Orçamento de Estado contemple as medidas que visem o reforço dos recursos humanos docentes e não docentes.
A revisão do regime de concursos de docentes
A FNE registou negativamente que o processo de negociação do regime de concursos de docentes só avance a partir de 30 de novembro, data para a qual está calendarizada a primeira reunião de negociação desta matéria, a qual se considera tardia, no sentido de garantir uma ampla participação de todos os docentes e um processo negocial participado e que respeite todos os agentes envolvidos e que não ponha em causa a realização do concurso do próximo ano letivo.
Mas a FNE sublinhou que aquele processo negocial não pode ser desligado de outros
quatro processos de revisão que têm de anteceder a definição daquele novo regime, e que são:
- a consagração do direito à vinculação de todos os docentes que acumularam três contratações sucessivas, nos termos da legislação geral em vigor;
- a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação de algumas agregações que são de todo inaceitáveis pela sua dimensão;
- a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica;
- a revisão das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, com base num apuramento adequado das necessidades efetivas das escolas.
A valorização dos profissionais do setor exige novas medidasEsta reunião serviu para que a FNE manifestasse a vontade de acabar com o adiamento sucessivo do agendamento de matérias que são extremamente significativas para os Trabalhadores que representamos:
- o estabelecimento de um regime específico de aposentação dos docentes, tendo em conta o especial desgaste profissional e a diversidade de situações de exercício profissional, integrando esta questão com a da extensão excessiva da duração da carreira e dos mecanismos de redução da componente letiva poe efeito conjugado da idade e do tempo de serviço;
- a revisão das condições de exercício profissional docente, que tem conhecido um acréscimo de funções e de responsabilidades meramente burocráticas, com uma pressão sistemática em relação a práticas de medição de todas as componentes da ação profissional, o que se traduz em horários de trabalho inaceitáveis em função de um bom exercício profissional e do respeito pelos limites de tempo de trabalho que deve ser observado, assistindo-se a uma excessiva carga de trabalho (uma vez que se comprova que o tempo normal de trabalho é largamente excedido em resultado de uma variedade de necessidades que ultrapassam muito o que são as tarefas de relação com os alunos, e que são muitas vezes procedimentos administrativos e burocráticos que deveriam ser realizados por outros trabalhadores), integrando:
- a correta distribuição do serviço atribuído pela componente letiva e pela componente não letiva, redimensionando-as;
- a definição de limites para o número de alunos por professor, de acordo com cada ciclo de ensino;
- as interrupções letivas;
- a duração e organização do calendário letivo/escolar;
- a consideração do crescimento de despesas em material essencial para o desenvolvimento da atividade docente, em resultado da crescente utilização das novas tecnologias em sala de aula, o que, em vez de ser suportado pelas escolas, constitui encargo específico para cada docente.
- o reconhecimento da especificidade do trabalho docentes ao nível do 1º ciclo de escolaridade, substituindo a legislação em vigor relativamente ao tempo dos intervalos e à organização do seu tempo de trabalho;
- a preparação a tempo do despacho de organização do ano letivo de 2017/2018, integrando a avaliação da utilização do crédito global atribuído às escolas em resultado do despacho deste ano, identificando limitações e potencialidades, alterar e reforçar as condições de exercício do cargo de diretor de turma;
- a reposição das carreiras especiais de trabalhadores não docentes;
- a revisão do regime de rácios para determinação dos recursos humanos não docentes - incluindo os Psicólogos afetos a cada escola;
- a abertura de procedimentos concursais para ocupação dos lugares de Coordenadores Técnicos e de Encarregados de Assistentes Operacionais, incluindo as situações que ocorrem em Municípios em que há transferência de competências, sendo que estas funções, indevidamente, têm vindo a ser desempenhados em regime de mobilidade intercarreiras.
- Para além de todas aquelas questões, a FNE defendeu ainda que devem ser lançados pelo Ministério da Educação os procedimentos adequados de auscultação relativamente a outras áreas, como:
- o funcionamento das AEC;
- a definição de vias inclusivas de todos e de cada um dos alunos, quer daqueles que são portadores de necessidades educativas especiais, quer dos que apresentam dificuldades de outra natureza no processo de aprendizagem/aquisição de competências ou de resistência ao ambiente escolar
- o regime de administração das escolas, reformando-o para o tornar realmente democrático, nomeadamente no que diz respeito à eleição do diretor.
Lisboa, 25 de novembro de 2016