Decreto n.º 4/2021 - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

14-3-2021

Decreto n.º 4/2021  - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Aproximando-se o fim de mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021, de 25 de fevereiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal, apesar da sua evolução favorável, justifica que o estado de emergência seja renovado novamente, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25 -A/2021, de 11 de março. - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Consulte aqui o Decreto n.º 4/2021