Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação. Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação da situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19. Findo mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25 -A/2021, de 11 de março.
Consulte aqui o Decreto-Lei nº 22-D/2021