Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19.
Findo mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 9 -A/2021, de 28 de janeiro.
Esta situação de calamidade pública tem exigido do Governo a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista a reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 10-B/2021