18-11-2021
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O acordo assinado entre a Federação Nacional da Educação - FNE e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS, contendo a alteração salarial e outras, foi publicado em 15 de novembro, no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 42.
Com este acordo a FNE e a CNIS conseguiram obter, uma vez mais, uma valorização dos salários em todas as carreiras dos educadores e professores e restantes trabalhadores, em funções nas instituições particulares de solidariedade social.
A FNE salienta um aspeto de grande importância neste processo negocial que se prende com uma clarificação da contagem de todo o tempo de serviço efetivo prestado, quer para efeitos de ingresso, quer de progressão dos educadores de infância e dos professores que exerceram funções docentes ou educativas na mesma instituição ou entidade empregadora, mas também o tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino particular ou público, desde que devidamente comprovado e classificado de bom, sem prejuízo do previsto nas Notas 1 a 4 do Anexo V do Contrato Coletivo de Trabalho.
Ficou ainda acordado entre as partes iniciar em 2022 um estudo para reestruturar as carreiras do pessoal docente procurando eliminar tabelas salariais relativas a categorias de educadores e professores que praticamente são inexistentes no sistema de ensino.
O presente acordo altera o CCT publicado no BTE n.º 44, de 29 de novembro de 2019, com as alterações publicadas no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2020.
A presente convenção regula as relações de trabalho entre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), representadas pela CNIS, e os trabalhadores ao seu serviço, que a ela adiram, sendo aplicável em todo o território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Açores.
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