Teve lugar, na tarde do dia 24 de março de 2026, uma reunião técnica entre a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação / AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, com o objetivo de analisar a aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B, identificar constrangimentos sentidos na sua execução e clarificar um conjunto de questões que têm vindo a suscitar dúvidas.
A AGSE disponibilizou antecipadamente um conjunto de FAQs, as quais se encontram globalmente bem estruturadas, não introduzindo alterações substanciais à interpretação já conhecida do diploma, limitando-se a clarificar procedimentos.
No entanto, ao longo da reunião, foram sugeridos alguns ajustamentos a determinadas FAQs e a introdução de outras, visando o cabal esclarecimento de todas as questões suscitadas pela recuperação de tempo de serviço.
QUESTÕES SUSCITADAS PELA FNE
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA
- Questionámos o entendimento de que os docentes devem permanecer um ano no escalão de reposicionamento. Esta regra prejudica objetivamente os docentes e promove situações de ultrapassagem, designadamente face a docentes contratados. A AGSE reconheceu esta realidade, mas não apresentou, até ao momento, qualquer solução.
- Solicitou-se a correção da FAQ relativa ao cumprimento do requisito de aulas observadas para efeitos de reposicionamento. A FNE defendeu que, independentemente da data do requerimento a solicitar aulas observadas, o requisito deve ser considerado como cumprido à data do ingresso, não prejudicando assim o reposicionamento definitivo.
Esta questão será reavaliada pela AGSE.
PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO E SETOR SOCIAL
- Foi esclarecido que o procedimento abrange o ensino particular e cooperativo, bem como as IPSS.
- Os docentes devem continuar a inserir as declarações das entidades empregadoras na plataforma SIGRHE.
- Quanto aos pedidos já submetidos, foi esclarecido que não haverá emissão de certificado formal, mantendo-se apenas o registo na plataforma.
- No entanto, subsistem dúvidas quanto à utilização dessas declarações para efeitos de aposentação, sem certificação por parte da AGSE, uma vez que a CGA e a Segurança Social continuam a exigir certificação formal do Ministério da Educação, nos termos legais aplicáveis.
A AGSE referiu que irá analisar esta situação com as entidades competentes.
Face a esta incerteza, recomenda-se que os docentes continuem a solicitar essa certificação na plataforma SIGRHE.
- Relativamente ao tempo de serviço prestado como formador, o procedimento de certificação deve continuar a ser realizado nas plataformas existentes (ex-DGESTEs), estando esta matéria ainda em análise por parte da AGSE.
RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS E PRÓPRIAS PARA A DOCÊNCIA
A FNE solicitou urgência no processo de reconhecimento de habilitações profissionais e próprias para a docência, manifestando preocupação pelo atraso nesse reconhecimento, face à previsível proximidade dos concursos.
GRUPO 910 – HABILITAÇÕES
Persistem dúvidas sobre as habilitações legais para este grupo de docência. A AGSE informou que será produzida, em breve, uma clarificação legal sobre esta situação.
LIMITE DE APLICAÇÃO DE REGRAS ESPECÍFICAS DE PROGRESSÃO
As regras específicas de progressão, expressas no Artigo 5.º deste decreto-lei, e que incluem o acesso ao 5.º e 7.º escalões sem necessidade de vagas, a possibilidade de mobilizar a última avaliação de desempenho, a última observação de aulas e as horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, são aplicadas sempre que, no escalão em que se encontre, ainda tenha sido recuperado tempo de serviço, ou seja, até à primeira progressão após 1 de julho de 2027.
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EM SÍNTESE
Apesar de alguns esclarecimentos importantes, subsistem ainda várias matérias que carecem de resolução ou de clarificação mais consistente.
A FNE continuará a acompanhar de perto estas questões, intervindo junto do Ministério no sentido de garantir soluções que assegurem justiça, equidade e segurança jurídica para todos os docentes.
FNE, 24 de março de 2026